Processo 5000066-29.2026.8.08.0051

TJES • Divórcio Litigioso

Tribunal
Número CNJ
5000066-29.2026.8.08.0051
Classe
Divórcio Litigioso
Órgão Julgador
Conceição da Barra - 1ª Vara
Última publicação
26/06/2026

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000066-29.2026.8.08.0051 DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: LUCIANO DE LIMA SILVA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) REQUERIDO: MARIA VIANA OLIVEIRA LIMA(CPF: XXX.XXX.XXX-XX) Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO ABADE OLIVEIRA - ES36435 SENTENÇA Cuidam-se os presentes autos de AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, proposta por LUCIANO DE LIMA SILVA, em face de MARIA VIANA OLIVEIRA LIMA, devidamente qualificados, aduzindo em síntese que convolaram núpcias, sendo que desta união tiveram 01 (um) filho, tendo adquirido bens, e estando separados de fato, tendo em vista a incompatibilidade do casal, pretendendo, deste modo, a decretação do divórcio. O requerido devidamente citado, apresentou contestação à fl. 22/25 do ID. 88887925. O Ilustre Representante do Ministério Público manifestou-se no ID. 97754271 pugnando pela procedência da demanda. Brevemente relatados, DECIDO: Com a promulgação e vigência da Emenda Constitucional n.º 66, publicada em 14 de julho de 2010, significativas alterações ocorreram nos institutos do divórcio e da separação, tendo como principal delas a extinção do prazo de 01 (um) ano, contado da separação judicial, e do prazo de 02 (dois) anos, contados da separação de fato, para, somente após, decretar o divórcio. Neste sentido, destaco a nova redação do texto constitucional: “Art. 226. (...) - § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”. Com esta substancial modificação, o casamento civil, que antes só poderia ser dissolvido pelo divórcio, com prévia separação judicial por mais de um ano, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos, passa, a partir desta Emenda, a ser dissolvido direta e imediatamente pelo divórcio, extinguindo, por conseguinte, a sociedade e o vínculo conjugal. Desta forma, à luz do novo mandamento constitucional, o divórcio de que trata os presentes autos, poderá ser decretado desde logo, não havendo mais necessidade de prévia separação judicial ou de fato para o acolhimento do pedido, bastando a partir de agora, apenas a livre vontade ao menos de um dos cônjuges em divorciar-se. Os litigantes são casados no regime da comunhão parcial de bens, segundo o qual, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, salvo exceções legais. A requerente apresentou proposta de partilha dos bens, pugnando pela renúncia da sua quota-parte do imóvel em favor da ré, visto que não apresenta óbices legais, tratando-se de disposição de direito disponível entre maiores e capazes. Em sede de contestação, a requerida concordou com a renúncia do autor de sua parte, requerendo a homologação da renúncia da meação do bem imóvel pelo requerente em favor da requerida. No tocante à guarda, ressalvo, que não está a tratar-se de direito exclusivo dos pais, mas sim, do direito filhos à uma estrutura familiar que lhes confira todos os elementos necessários para um crescimento equilibrado e que mantenha preservada a integridade física, psíquica e emocional, em consonância com o Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Sendo assim, considerando a concordância da requerente, deverá ser exercida de forma unilateral em favor da requerida, com visitação livre, mediante acordo prévio entre as partes, posto que não houve objeção pelo autor. Quanto ao pleito de alimentos,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados