Processo 5000066-30.2026.4.04.7017

TRF4 • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5000066-30.2026.4.04.7017
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Umuarama
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

AÇÃO PENAL Nº 5000066-30.2026.4.04.7017/PR RÉU : PETERSON ALVES CASTELHANI ADVOGADO(A) : WILLIAN FRANCIS DE OLIVEIRA (OAB PR035672) DESPACHO/DECISÃO 1. Pessoalmente citado (ev. 21), o réu  PETERSON ALVES CASTELHANI apresentou resposta à acusação por meio de defensor constituído no ev. 41. Na peça, a Defesa sustentou, preliminarmente, a nulidade da busca veicular por ausência de fundada suspeita objetiva, requerendo o reconhecimento da ilicitude e o desentranhamento de todas as provas derivadas pela teoria dos frutos da árvore envenenada. Arguiu a nulidade por quebra da cadeia de custódia e a inexistência de exame de corpo de delito direto, argumentando que a perícia se limitou à análise visual da rotulagem com base em orientação técnica administrativa (OT 10/2016-DITEC/PF), razão pela qual pleiteia o reconhecimento da inépcia da denúncia por ausência de prova da materialidade e o deferimento de exame químico-toxicológico definitivo. No mérito, pugnou pela absolvição sumária quanto à substância Tirzepatida, alegando atipicidade da conduta por ausência de regulamentação proibitiva à época dos fatos. Subsidiariamente, requereu o reconhecimento de crime único entre os delitos imputados, a aplicação do Tema 1003 do STF para a redução da pena do art. 273 do Código Penal, a restituição integral da fiança por considerá-la ilegal e indevida em crimes inafiançáveis, e a viabilização de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Arrolou três testemunhas.  Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal deu parecer pelo prosseguimento do feito. Rebateu as preliminares de nulidade, sustentando a licitude da busca veicular como legítimo exercício do poder de polícia e fiscalização rotineira em região de fronteira, o que dispensaria a fundada suspeita e permitiria a apreensão de ilícitos por serendipidade. Rejeitou a tese de quebra da cadeia de custódia, afirmando que a prova pericial é hígida e que a defesa não comprovou qualquer adulteração nos vestígios lacrados. No mérito, o Parquet defendeu a tipicidade da conduta relativa à Tirzepatida pela falta de registro na ANVISA à época dos fatos e afastou a ocorrência de crime único, argumentando que a natureza distinta das substâncias (anabolizantes e medicamentos) justifica o concurso de crimes. Quanto à materialidade, assegura que o exame de corpo de delito realizado via rotulagem (OT 10/2016-DITEC/PF) é suficiente para crimes de perigo abstrato, sendo desnecessária a análise química quando o produto já é irregular por falta de registro. Por fim, embora não se oponha à aplicação do Tema 1003 do STF, manifestou-se contrariamente à restituição da fiança e ao oferecimento de ANPP, alegando que o montante pecuniário é contracautela válida e que a gravidade da conduta comercial impede o benefício despenalizador (evento 46). Vieram os autos conclusos. Decido. 2.  Nulidade  e ilegalidade da  busca   veicular A defesa alegou que a abordagem policial ocorreu sem "fundada suspeita", o que resultaria na nulidade das provas, contudo, o pleito não merece acolhida. Senão, vejamos. A abordagem inicial se deu na rodovia PR-323, em frente ao posto policial rodoviário do município de Cruzeiro do Oeste/PR, local notoriamente conhecido como rota de passagem de medicamentos, anabolizantes e diversas mercadorias ilícitas oriundas da fronteira com o Paraguai. No caso, a equipe da Polícia Militar, durante operação de fiscalização de trânsito rodoviário, avistou o veículo Hyundai/HB20, placas TXD0D54, em "atitude…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados