Processo 5000066-30.2026.8.25.0027
TJSE • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000066-30.2026.8.25.0027/SE EXECUTADO : AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) DESPACHO/DECISÃO R. Hoje, Proceda a Secretaria com a atualização do débito, devendo constar a data inicial a data da distruição da presente ação, bem como o valor, o constante na capa dos autos. Atente-se a Secretaria que o CPF da Autora/Exequente encontra-se no cadastro das partes do processo. Ademais, realize o cálculo com juros fixo de 1% a.m pela SELIC deduzido o IPCA, com multa de 10% prevista no Artigo 523 §1º do CPC. No tocante aos honorários, não há incidência, vez que não cabe em sede de Juizado. Após, considerando o disposto no art. 523, §1º, do CPC, intime-se o(a) Executado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida exequenda, sob pena de bloqueio do dinheiro existente em contas bancárias ou penhora de crédito sobre a fonte pagadora, até o limite do débito, observando-se, ainda, a legislação pertinente. O prazo para apresentar a Impugnação é de 15 (quinze) dias , e começa após o término do prazo para o pagamento voluntário da obrigação. Decorrido tal prazo, sem a comprovação do pagamento por parte do(a) Executado(a), providencie o(a) Exequente, em 24(vinte e quatro)h , considerando o disposto no art. 524, incisos I a VI, do CPC, a juntada aos autos da memória de cálculos atualizada, acrescida da multa do art. 523, § 1º, do CPC, para aplicação do SISBAJUD e/ou penhora de crédito. Intimem-se.
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