Processo 5000067-50.2006.8.21.6001
TJRS • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000067-50.2006.8.21.6001/RS EXEQUENTE : MARIO LUIZ BASTOS DO REGO (Sucessão) ADVOGADO(A) : GUILHERME GIACOMELLI BANDEIRA (OAB RS124367) ADVOGADO(A) : GUIOMAR LINS DA SILVEIRA BECCON DE OLIVEIRA (OAB RS021107) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a informação que aportou ao sistema Eproc, que o CPF da parte exequente foi cancelado, por motivo de óbito, suspende-se este Cumprimento de Sentença pelo prazo de 60 dias. Intime-se os procuradores da parte exequente para, regularizar o polo ativo da ação, nos seguintes termos: a)juntar cópia da certidão de óbito do exequente MARIO LUIZ BASTOS DO REGO b)comprovar a existência e/ou inexistência de inventário do exequente MARIO LUIZ BASTOS DO REGO ( judicial e extrajudicial ), cujas certidões poderão ser solicitadas através de consulta ao: b.1) Censec (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - http://www.censec.org.br). b.2) site do TJRS (https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/) - selecionar a opção certidão judicial cível negativa de 1º grau- família e sucessões. c)em caso de existir inventário ativo, juntar cópia do termo de inventariante e o seu endereço, para que se possa promover a sua citação, na forma do art. 75, VII, do CPC; e d)e, se já tiver sido finalizado ou inexistir inventário judicial e extrajudicial, para informar o nome e endereço de todos os sucessores do autor para a efetivação da citação. Após, voltem os autos para regulamentação processual e análise.
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