Processo 5000068-04.2024.8.13.0027
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 2ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5000068-04.2024.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ALAN MOREIRA LOURENCO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A CPF: 07.707.650/0001-10 e outros DECISÃO Alan Moreira Lourenço ajuizou a presente ação declaratória de nulidade de negócio jurídico, com preceito cominatório de obrigação de fazer e indenização em desfavor de i) Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A e ii) Minetec do Brasil – Serviços de Mineração Ltda, qualificados, alegando, em síntese, que adquiriu um veículo 0 km da marca Jeep, modelo Compass Limited T270, ano de fabricação e modelo 2023, cor preta, chassi 98867516MPKM36616, por meio de faturamento direto e desconto especial dado pela fabricante FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda, com a emissão da nota fiscal em 14/06/2023, pelo valor de R$ 163.783,60, realizando o pagamento integral e à vista, sendo o veículo para seu uso pessoal. Afirma que ao tentar realizar o primeiro emplacamento do automóvel junto ao DETRAN, foi surpreendido com a impossibilidade de registro em razão da existência de um gravame de alienação fiduciária, narrando que a restrição foi inserida pela instituição financeira Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A para garantir um contrato de financiamento (contrato AYMM005966893701) supostamente celebrado pela empresa Minetec do Brasil, argumentando o autor que jamais participou de qualquer negócio jurídico com as empresas requeridas, que desconhece a transação que originou o gravame e que o financiamento é fruto de uma simulação ou fraude. Requereu, assim, a concessão de tutela de urgência objetivando a retirada da restrição e, ao final, a declaração de nulidade do contrato de alienação fiduciária e a condenação requeridas ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais. A inicial veio instruída por documentos e foi realizado o pagamento das custas processuais. Foi parcialmente deferida a tutela de urgência (ID XXX.XXX.XXX-XX), determinando que a instituição financeira procedesse à baixa do gravame sobre o veículo. Foi realizada a audiência de conciliação, sem êxito (ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX). A requerida Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), com pedido de denunciação da lide para incluir a empresa ABS Motors Ltda no processo, sob o argumento de que esta agência de veículos foi a responsável por enviar os documentos e intermediar a solicitação de crédito, de modo que a instituição financeira requerida somente agiu conforme se esperava, liberando o financiamento pretendido, considerando-se os documentos apresentados no ato da negociação. No mérito, a instituição financeira defende a regularidade de sua conduta, afirmando que aprovou o financiamento com base em documentos aparentemente válidos apresentados pela lojista e pela compradora Minetec e argumenta que foi vítima de uma fraude perpetrada por terceiros e que, por se tratar de um evento externo à sua atividade, não possui responsabilidade civil pelos danos causados ao autor, pedindo o afastamento da aplicação da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. Além disso,…
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