Processo 5000068-22.2018.8.24.0087

TJSC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5000068-22.2018.8.24.0087
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Lauro Müller
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000068-22.2018.8.24.0087/SC EXEQUENTE : SANDRA VARGAS ADVOGADO(A) : VANESSA AMARAL BORGES (OAB SC035792) EXECUTADO : GILVANIA MENDES BENEDET ADVOGADO(A) : Suzana Mazon Benedet (OAB SC029245) ADVOGADO(A) : ODIRLEI DE OLIVEIRA (OAB SC028013) ADVOGADO(A) : SANDRA LUZIA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SC055734) INTERESSADO : LANE MODAS LTDA - ME ADVOGADO(A) : AVANI DE LIMA DA LUZ INTERESSADO : JUCEMAR BENEDET INTERESSADO : CLAUDIA MORALES GRANDE BENEDET INTERESSADO : CRISTINA BENEDET INTERESSADO : ESTER BENEDET INTERESSADO : JOE BENEDET INTERESSADO : NEVIO BENEDET EDITAL Nº 310099155291 JUIZ DO PROCESSO : Gabriel Rosso de Oliveira - Juiz(a) de Direito    EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE LAURO MÜLLER DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER , a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a Vara Única de Lauro Müller/SC , levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line) , durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados.   Início do Leilão: 14/09/2026, às 14:30 horas , com encerramento no dia 21/09/2026, às 14:30 horas . Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que igual ou superior a 80% da avaliação.   Local do Leilão : no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br . Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC.   Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br   Do pagamento : O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.   Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil. As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico. As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo.   Da comissão do leiloeiro : cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão do leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.   Em caso de solução consensual entre devedor e credor após a publicação do edital, caberá ao devedor o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão. Se a remissão ocorrer após a alienação, porém, caberá ao devedor o pagamento da comissão do leiloeiro, conforme dispõe o art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016, do CNJ.   Atenção: o mero inadimplemento da arrematação não desobriga o arrematante do pagamento, de modo que ficará sujeito à multa fixada pelo juízo em favor do credor, bem como ao pagamento da comissão do leiloeiro estipulada no presente Edital.   Dos lanços ofertados via internet : O interessado em ofertar lances pela internet…

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