Processo 5000068-69.2026.8.12.0024
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000068-69.2026.8.12.0024/MS AUTOR : ELISIO CANDIDO FARIA ADVOGADO(A) : TAINAN PEREIRA ZIBIANI CRESPILHO (OAB SP323143) ADVOGADO(A) : CRISTIANE PARREIRA RENDA DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB SP119377) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, por não vislumbra a probabilidade do direito, indefiro o pedido de tutela pretendida na inicial. 2. Em atenção à Recomendação nº 01/2015 do Conselho Nacional de Justiça, desde já, determino a realização de perícia médica e nomeio como perito do juízo o Dr. Fabio da Hora Silva ? CRM 7655/MS e CRM 1886415/SP, podendo, no desempenho de suas funções, utilizar-se de todos os meios necessários (CPC, art. 473, paragrafo 3º), inclusive valendo-se de auxiliares especializados. 3. Intime-se o perito nomeado acerca dessa nomeação, bem como para que indique data e local para a realização do exame. 4. Desde logo fixo os honorários periciais em R$ 1.086,00 (mil e oitenta e seis reais), em razão da natureza do exame e local em que será realizado, cujo valor será pago ao final pelo vencido, observando as alterações realizadas pela Portaria 937/2025 (Tabela V). 5. Paute-se data para realização da perícia. 6. Intimem-se as partes da data e horário estabelecidos, podendo apresentar quesitos e indicar assistente técnico (que será intimado pela parte), bem como para que o(a) requerente compareça no ato da perícia com todos os exames realizados e documentos necessários (identidade, carteira de trabalho, habilitação e etc). 7. O laudo pericial deverá ser juntado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do início da perícia, sendo quesitos do juízo os seguintes: a) a parte autora é portadora de doença ou deficiência? Em caso positivo, qual o tipo e em qual numeração de C.I.D. se enquadra? b) a doença ou deficiência a incapacita para o trabalho? c) qual o grau de incapacidade constatado (total ou parcial)? d) a invalidez é irreversível ou temporária? e) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma função do corpo? f) o uso de medicação inibe a incapacidade laborativa? g) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 8. Após a juntada do laudo pericial, em atenção à Recomendação nº 01 de 2015 do CNJ, cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC. 9. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá se manifestar a respeito do laudo pericial. 10. Não havendo impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. 11. Oportunamente, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, se necessário. 12. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao(a) requerente.
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