Processo 5000068-83.2023.4.03.6127

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000068-83.2023.4.03.6127
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de São João da Boa Vista
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista Praça Governador Armando Sales, 58, Centro, São João Da Boa Vista - SP - CEP: 13870-005 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000068-83.2023.4.03.6127 AUTOR: DINES ZEPHIR, BETHIENA VICTOR ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTONIO FERREIRA LOURENCO - SP375441 REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada por DINES ZEPHIR e BETHIENA VICTOR, nacionais do Haiti, em face da UNIÃO FEDERAL, pela qual os autores pleitearam, em síntese, a concessão de visto de entrada no Brasil para a autora BETHIENA VICTOR, com fundamento em acolhida humanitária e reunião familiar, cumulada com pedido de tutela antecipada de urgência (ID 272978383). Narram os Autores que DINES ZEPHIR ingressou no Brasil em 2019, aqui fixou residência em Mogi Guaçu - SP, e que sua companheira BETHIENA VICTOR permanecia no Haiti, sendo-lhe obstaculizada a obtenção do visto necessário para reunião familiar, a despeito de haver protocolado requerimento administrativo perante a Embaixada do Brasil em Porto Príncipe (protocolo nº. 230111-503255). O pedido de tutela provisória de urgência foi indeferido por decisão de 23 de janeiro de 2023 (ID 273262113), mantida em sede de juízo de retratação (ID 274500451) após interposição de Agravo de Instrumento pelos autos. Referido recurso foi desprovido, por maioria, pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, conforme acórdão proferido no Processo nº. 5001771-97.2023.4.03.0000, que transitou em julgado em 31 de julho de 2023 (IDs 296468163 e 296468168). A União Federal apresentou Contestação, acompanhada de documentos comprobatórios (ID 279131957 e anexos). Os Autores apresentaram Réplica (ID 281764948). Intimadas as partes para especificação de provas (ID 279287119), os autores permaneceram silentes, enquanto a União Federal manifestou-se pelo julgamento antecipado do mérito (ID 282460957). Em 20 de maio de 2026, este Juízo converteu o julgamento em diligência, determinando à União Federal que informasse e comprovasse o status atual do requerimento administrativo de BETHIENA VICTOR, e, após, intimou os autores para que se manifestassem sobre as informações prestadas e sobre as diretrizes do A. Superior Tribunal de Justiça fixadas no julgamento do AgInt na SLS nº. 3.092/SC (ID 584036688). Em atendimento ao despacho, a União Federal juntou petição e documentação em 18 de junho de 2026, relatando, por meio das Informações da Consultoria Jurídica do Ministério das Relações Exteriores, que o visto pleiteado pela autora BETHIENA VICTOR já havia sido concedido desde o ano de 2023, requerendo a extinção do feito sem resolução do mérito ou, subsidiariamente, sua improcedência (ID 589344376, 589344377 e 589344378). Regularmente intimados acerca das informações prestadas pela União Federal, os autores quedaram-se silentes, não apresentando qualquer manifestação, tampouco demonstrando interesse na manutenção do processo. É o breve relatório. Fundamento e decido. II. FUNDAMENTAÇÃO A presente ação foi ajuizada com o objetivo de compelir a União Federal a providenciar a concessão de visto de entrada no Brasil à autora BETHIENA VICTOR, por fundamento de acolhida humanitária e reunião familiar com o coautor DINES ZEPHIR, que reside neste país. O processo pressupõe, para seu regular desenvolvimento e para a prolação de decisão de mérito, a existência e a persistência do interesse processual das partes, consubstanciado na necessidade, adequação e…

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