Processo 5000069-40.2026.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5000069-40.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: HOSPITAL MERIDIONAL S.A e outros AGRAVADO: ANA PAULA RODRIGUES LIMA RELATOR(A):JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO E INFECÇÃO HOSPITALAR. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. TEORIA DA APARÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DA CADEIA DE FORNECEDORES. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação indenizatória que deferiu tutela de urgência inaudita altera pars para determinar, solidariamente aos hospitais demandados, a manutenção e o custeio de plano de saúde, custeio de tratamento psicológico e psiquiátrico e pagamento de auxílio material provisório no valor de um salário-mínimo mensal à agravada. 2. Nas razões recursais (id. 17664684), os agravantes requerem a reforma da decisão, sustentando nulidade por ausência de fundamentação, ilegitimidade passiva de um dos hospitais, inexistência de responsabilidade solidária por suposto erro médico de natureza subjetiva e ausência de perigo de dano, em virtude de custeio voluntário por um dos médicos. II. Questão em Discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da decisão liminar que impôs aos hospitais agravantes a obrigação solidária de custear despesas médicas, plano de saúde e auxílio material à paciente acometida por graves complicações cirúrgicas em suas dependências. III. Razões de Decidir 4. A fundamentação concisa não se confunde com ausência de fundamentação, tendo o juízo singular enfrentado os pontos necessários para o exercício do juízo de probabilidade inerente à tutela de urgência. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva com base na Teoria da Aparência e na responsabilidade da cadeia de fornecedores, uma vez que as pessoas jurídicas integram o mesmo conglomerado econômico. 5. A probabilidade do direito restou demonstrada por farto acervo documental, apontando nexo causal indiciário entre a conduta médica e as graves intercorrências sofridas pela paciente (perfuração da artéria aorta, hemorragia massiva, isquemia mesentérica, colostomia e amputações decorrentes de sepse). Incide na espécie a responsabilidade objetiva e solidária dos hospitais, dispensando-se, nesta fase de cognição sumária, a comprovação de culpa, especialmente diante de indícios de grave infecção hospitalar. 6. O perigo de dano revela-se latente e desproporcional diante do quadro de saúde incapacitante da agravada. O custeio voluntário por um dos corréus não elide a necessidade de tutela jurisdicional para resguardar o tratamento vital. No sopesamento de interesses, o direito fundamental à vida, à saúde e à dignidade da paciente prevalece sobre os interesses estritamente patrimoniais e reversíveis dos agravantes. IV. Dispositivo e Tese 7. Recurso conhecido e desprovido. 8. Tese de julgamento: "Os hospitais respondem de forma objetiva e solidária, amparados na Teoria da Aparência e na cadeia de fornecimento, por indícios de falha na prestação do serviço e infecção hospitalar grave, sendo lícita a imposição de tutela de urgência para o custeio de assistência…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.