Processo 5000069-80.2022.4.03.6102

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000069-80.2022.4.03.6102
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000069-80.2022.4.03.6102 AUTOR: WILSON LUIZ MAREGA DA TRINDADE ADVOGADO do(a) AUTOR: HENRIQUE GUIMARAES VIGGIANI VIEIRA - SP361050 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIS FELIPE CALDANO - SP363670 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1) Relatório WILSON LUIZ MAREGA DA TRINDADE ajuizou a presente demanda, em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, pretendendo, em síntese, a concessão de aposentadoria especial ou, subsidiariamente, por tempo de contribuição (NB 182.256.101-6, DER 26/06/2021), mediante o reconhecimento de tempo especial. A decisão de ID 319449488, dentre outros, concedeu os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. O réu apresentou contestação (ID 321944825), pugnando pela improcedência dos pedidos. Foi apresentada réplica (ID 323684957). A decisão de ID 449999306 intimou o autor para justificar o interesse de agir à luz do decidido pelo C. STJ no julgamento do Tema Repetitivo nº 1124. O autor manifestou-se no ID 462070210 e 462207151. A decisão de ID 548155339 indeferiu a produção de provas requeridas pelo autor. É o relato do necessário. DECIDO. 2) Fundamentação 2.1) Dos períodos controvertidos A parte autora pretende o reconhecimento, como tempo especial, dos seguintes períodos: [1] 07/11/1985 a 31/10/1988 (Empresa: Carpa Companhia Agropecuária Rio Pardo - Função: Auxiliar de mecânico) [2] 01/07/1989 a 23/11/1994 (Empresa: Sermag Industrial e Comercial Ltda EPP - Função: Meio oficial torneiro) [3] 01/01/1999 a 30/06/1999, 01/09/1999 a 31/10/1999, 01/11/1999 a 30/04/2000, 01/06/2000 a 28/02/2001, 01/04/2001 a 31/08/2001, 01/10/2001 a 31/10/2001, 01/01/2002 a 31/01/2002, 01/03/2002 a 30/06/2002 e 01/03/2003 a 31/03/2003 (Períodos de recolhimento como empresário/empregador e recolhimentos como contribuinte facultativo nos quais o autor laborou em sua própria empresa, qual seja, DW Comércio e Serviços de Usinagem Ltda ME.) [4] 13/12/2004 a 07/08/2014 (Empresa: Pedra Agroindustrial - Função: Torneiro mecânico) [5] 01/09/2014 a 05/10/2015 (Empresa: Comércio e Serviços de equipamentos Deza Ltda – ME, atual “Berzuíno e Deza” - Função: Mecânico hidráulico) [6] 07/12/2015 a data atual (Empresa: Mecanizza Óleohidráulica, Comércio de Peças e Serviços Ltda - Função: Torneiro mecânico) 2.3) Mérito. Da atividade especial Em se tratando de atividade especial, é importante ter claro que, qualquer que seja a data do requerimento do benefício previdenciário ou do ajuizamento da demanda, a legislação vigente à época do exercício da atividade deve ser obedecida. Trata-se da aplicação do princípio tempus regit actum, indispensável à proteção da segurança jurídica. Se o trabalhador esteve exposto a agentes nocivos e esse fato foi formalizado de acordo com as normas então vigentes, o INSS não pode negar a concessão do benefício, fazendo retroagir exigências inexistentes à época da prestação de serviços. Nesse sentido, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, expresso no REsp 411.146/SC (Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 05.12.2006, DJ 05.02.2007 p. 323). Dito isso, passo a expor o regime aplicável à atividade especial. Da caracterização da atividade especial Inicialmente, a aposentadoria especial foi prevista pelo artigo 31 da Lei nº 3.807/60 (Lei Orgânica da Previdência Social -…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados