Processo 5000069-87.2009.8.27.2722
TJTO • Cumprimento de Sentença
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Cumprimento de sentença Nº 5000069-87.2009.8.27.2722/TO REQUERENTE : ESTÊVÃO MAMEDE LIMA ADVOGADO(A) : PAULO VICENTE FERREIRA (OAB TO005735) REQUERIDO : WANDERSON MARTINHO LOMAZZI ADVOGADO(A) : JAVIER ALVES JAPIASSÚ (OAB TO000905) ADVOGADO(A) : RANNIERI CAVALCANTI LOPES (OAB GO035352) ADVOGADO(A) : ANDREIA FERREIRA FREITAS (OAB MA011796) ADVOGADO(A) : KELLY LIMA DOS SANTOS (OAB PA034846) ADVOGADO(A) : LETICIA RODRIGUES BANDEIRA (OAB MA015035) REQUERIDO : MARCOS PAULO RIBEIRO MORAIS ADVOGADO(A) : MICHEL FREITAS DE OLIVEIRA (OAB TO011168) ADVOGADO(A) : JAVIER ALVES JAPIASSÚ (OAB TO000905) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. No evento n. 386 o Exequente sustenta a existência de saldo remanescente e requer o prosseguimento do cumprimento de sentença ou, subsidiariamente, a remessa dos autos à Contadoria Judicial. Embora tenham sido relacionados os valores levantados no curso do processo, não foi apresentada memória de cálculo cronológica apta a demonstrar, com segurança, o saldo atual, especialmente porque os pagamentos ocorreram em datas distintas e há aparente inconsistência entre os valores indicados nos eventos ns. 363 e 386. Remetam-se os autos à COJUN, para que elabore cálculo atualizado, observando os critérios fixados no título executivo e promovendo o abatimento cronológico de todos os depósitos e levantamentos comprovados, com discriminação das verbas e eventual retenção tributária, evitando-se duplicidade de deduções. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, conclusos. Gurupi/TO, 15 de julho de 2026.
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