Processo 5000070-35.2026.8.24.0079

TJSC • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5000070-35.2026.8.24.0079
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Videira
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000070-35.2026.8.24.0079/SC EXEQUENTE : DANIELE DEMENEK ADVOGADO(A) : DANIELE DEMENEK (OAB SC021062) DESPACHO/DECISÃO   1.  Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por  DANIELE DEMENEK contra  ELIDRIANGELA CRISTIELEN BORGES em que, após a penhora de ativos através do SISBAJUD, o executado compareceu nos autos alegando a impenhorabilidade das verbas por serem oriundas de pensão alimentícia, do benefício de bolsa família e irrisórias ( evento 48, PED IMPENH BENS2 ). A parte exequente se insurgiu no  evento 53, DOC1 , requerendo a manutenção da penhora, em razão da ausência de provas de impenhorabilidade. É o relatório. Decido. 2.  A verba salarial, dada a sua natureza alimentar, encontra-se abrigada pela Constituição Federal (art. 7º, X) e pelo legislador processual civil, que a considera impenhorável, salvo para pagar outra obrigação de igual natureza, a teor do inciso IV do art. 833 do Código de Processo Civil: os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. A regra tem por escopo principal impedir que a parte seja privada dos recursos que lhe garantam o mínimo existencial, como corolário do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF). Contudo, não se trata de norma absoluta, eis que o próprio § 2º do mesmo dispositivo legal excepciona o comprometimento daqueles valores para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Nesse sentido, foi pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça que " A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família " (EREsp n. 1.582.475/MG, rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 16-10-2018). Assim, muito embora não seja possível admitir a penhora de proventos em abstrato, com fundamento no § 2º do art. 833 do Código de Processo Civil, é possível haver constrição quando demonstrado que tal medida não compromete a subsistência digna do devedor e sua família. Estabelecidas essas premissas, cabe ao executado, nos termos do art. 373, II, também do CPC, comprovar a origem do valor constrito e o prejuízo à sua subsistência. A executada afirma que parte dos valores é proveniente da pensão alimentícia da filha, o que restou parcialmente demonstrado.  Da documentação acostada, verifica-se que o valor de R$ 391,92 bloqueado junto ao Banco Itaú é proveniente de pensão alimentícia da filha da executada, consoante se extrai do título judicial de  evento 48, DOC9  e extrato bancário de  evento 48, DOC8 . Assim, não há dúvidas acerca da impenhorabilidade do valor, uma vez que além de sua natureza alimentar, sequer é de titularidade da executada, pertencendo a sua filha, motivo pelo qual deverá ser desbloqueado.  Quanto ao valor de R$ 179,13 constrito junto a Caixa Econômica Federal no dia 28/04/2026, observo que deve ser que, conforme  evento 48, DOC6 , no dia 25/04/2026 a executada recebeu o valor de  R$ 800,00 a título de Bolsa Família, o qual foi transferido para outra conta de sua titularidade. Após, em 27/04/2026,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados