Processo 5000071-72.2026.8.13.0193
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coromandel / 1º Juizado Especial da Comarca de Coromandel DOUTOR ERMIRO RODRIGUES PEREIRA, 431, VALE DO SOL, Coromandel - MG - CEP: 38553-004 PROCESSO Nº: 5000071-72.2026.8.13.0193 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: VILMA MARIA DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 SENTENÇA Cuida-se de Ação de Reconhecimento de Inexistência de Débito c/c Repetição do Indébito c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por VILMA MARIA DA SILVA em face de ITAÚ UNIBANCO S.A., na qual sustentou a parte autora, em síntese, que é beneficiária de pensão por morte previdenciária e que foi surpreendida com a existência de descontos incidentes sobre seu benefício, decorrentes de dois contratos de empréstimo consignado atribuídos à instituição financeira requerida, identificados pelos nº 2601051333 e 2723069288, os quais afirmou jamais ter contratado, autorizado ou reconhecido. Aduziu que não manifestou vontade válida para a celebração das operações, não assinou contrato, não autorizou a averbação dos empréstimos em seu benefício previdenciário e tampouco recebeu os valores supostamente disponibilizados pelo banco. Sustentou que os descontos impugnados recaíram sobre verba de natureza alimentar, comprometendo sua subsistência e ocasionando abalo material e extrapatrimonial, sobretudo em razão de sua condição de pessoa idosa e dependente do benefício previdenciário para custeio de suas despesas ordinárias. Ao final, requereu a declaração de inexistência dos débitos oriundos dos contratos impugnados, a condenação da parte ré à restituição em dobro dos valores descontados, indicados na inicial como total de R$ 2.316,86, bem como o pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00. A inicial foi instruída com procuração, documentos pessoais, comprovante de residência, histórico de créditos e extrato de empréstimos consignados ativos e suspensos, dentre outros documentos. Regularmente citada, a instituição financeira requerida apresentou contestação, na qual arguiu, preliminarmente, ausência de pretensão resistida, sob o fundamento de inexistência de prévio requerimento administrativo. No mérito, defendeu a regularidade das contratações impugnadas e sustentou que a autora efetivamente celebrou as operações questionadas, inexistindo fraude, falha na prestação do serviço ou qualquer ato ilícito indenizável. Quanto ao contrato nº 2601051333, afirmou que a contratação ocorreu por meio digital, em 13/06/2024, mediante autenticação eletrônica, validação por token e biometria facial. Em relação ao contrato nº 2723069288, sustentou que a formalização ocorreu presencialmente em agência bancária, em 28/07/2025, mediante utilização de cartão magnético e senha pessoal, mecanismos que, segundo alegou, demonstrariam a regularidade da manifestação de vontade da contratante. Aduziu, ainda, que os valores decorrentes das operações foram regularmente disponibilizados em conta bancária de titularidade da própria autora, tendo ocorrido posterior movimentação do numerário mediante saques realizados em terminal de autoatendimento. Para corroborar suas alegações, juntou aos autos documentos relativos às operações impugnadas, incluindo comprovante de envio de crédito, reimpressões contratuais, logs de contratação, relatórios das operações, tela de biometria facial, telas de controle…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.