Processo 5000073-38.2026.8.01.9000

TJAC • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5000073-38.2026.8.01.9000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal
Última publicação
04/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Gab 01 - 2ª Turma Recursal Autos: 5000073-38.2026.8.01.9000 Classe: Mandado de Segurança Cível TR Impetrante:Yamaha Administradora de Consorcio LtdaImpetrado:Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia - Jec   DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por Yamaha Administradora de Consórcios LTDA. contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Brasiléia/AC, que, nos autos da ação originária (processo n. 5001316-42.2026.8.01.0003), determinou a entrega de uma motocicleta ao reclamante no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A impetrante sustenta que o impetrado aderiu a contrato de consórcio, foi contemplado mediante lance, efetuou o pagamento correspondente e teve sua carta de crédito liberada, permanecendo apenas pendente a indicação do bem e a emissão da nota fiscal pela concessionária para viabilizar o pagamento. Afirma que a não entrega da motocicleta decorreu exclusivamente da indisponibilidade do veículo na cor preta escolhida pelo consumidor, circunstância alheia à sua atuação. Defende o cabimento do Mandado de Segurança por inexistir recurso próprio contra a decisão interlocutória proferida no âmbito do Juizado Especial e por se tratar de ato teratológico, uma vez que lhe foi imposta obrigação materialmente impossível de cumprir, pois não possui ingerência sobre o estoque, a fabricação ou a logística da concessionária e da fabricante da motocicleta. Sustenta que estão ausentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, por inexistir probabilidade do direito alegado pelo reclamante da ação originária, visto que toda a documentação demonstra o regular cumprimento de suas obrigações contratuais. Aduz, ainda, que a manutenção da decisão implica risco de incidência de astreintes por fato imputável exclusivamente a terceiros, desvirtuando a finalidade da multa coercitiva. Ao final, requer a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da decisão impugnada, especialmente a obrigação de entrega da motocicleta e a incidência das astreintes, e, no mérito, a concessão definitiva da segurança para cassar a tutela provisória deferida na origem ou, subsidiariamente, afastar a obrigação de entrega do veículo e a multa cominatória imposta. É o necessário. Decido. O pedido merece acolhimento. Nos termos do art. 7º, III, da Lei n. 12.016/2009, a concessão de liminar em Mandado de Segurança exige a demonstração da relevância dos fundamentos invocados e do risco de ineficácia da medida caso apenas concedida ao final. No caso concreto, em Juízo de cognição sumária, verifica-se a plausibilidade jurídica da pretensão deduzida pela impetrante. Isso porque a decisão impugnada determinou, em sede de tutela de urgência, a entrega da motocicleta no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária, providência que, ao menos em análise preliminar, acaba por antecipar integralmente o próprio objeto da demanda originária. Com efeito, a controvérsia instaurada na ação principal consiste justamente em definir se a administradora do consórcio possui obrigação de promover a entrega do bem nas circunstâncias narradas pelo reclamante. Ao determinar, desde logo, o cumprimento dessa obrigação, a tutela provisória esgota, na prática, os efeitos da prestação jurisdicional buscada, confundindo-se com o próprio mérito da demanda. Embora a tutela de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAC

O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados