Processo 5000074-60.2026.8.25.0074

TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000074-60.2026.8.25.0074
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Simão Dias
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000074-60.2026.8.25.0074/SE AUTOR : MARIA DO CARMO ALVES SANTOS ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ SANTOS MENDES (OAB SE005545) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que a petição inicial preenche os requisitos essenciais e não se trata de hipótese de improcedência liminar do pedido. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÂO POR DANOS MORAIS COM TUTELA DE URGENCIA ajuizada por MARIA DO CARMO ALVES SANTOS em face da BANCO PAN S.A., todos qualificados. Da tutela antecipada Exercendo um juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, e atento aos argumentos trazidos na proemial, convenci-me da verossimilhança da alegação autoral, especialmente após a análise dos documentos juntados com a inicial, que demonstra a negativação. Ademais, a prova da existência da dívida jamais poderá recair sobre o(a) postulante, que nega ter havido contratação e, se assim o faz, dele(a) não se pode exigir a prova, em verdade, de um fato negativo. Essa fase processual, contudo, e a premente necessidade de exame da medida de urgência vindicada, como veremos adiante, não permitem que incursões mais profundas sejam levadas a cabo, e o demandado possa, então, produzir a prova da existência do débito, fato positivo de cuja comprovação deverá desincumbir-se. Como já pincelado no parágrafo anterior, entendo presente o periculum in mora ou fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação para o(a) autor(a), posto que a inscrição do seu nome em cadastro de proteção ao crédito cria embaraços vários, podendo acarretar-lhe consideráveis prejuízos. Por fim, e de igual modo, detecto a presença do requisito da reversibilidade da decisão, porquanto, sendo o(a) requerente sucumbente na demanda, poderá o(a) ré(u) cobrar o débito, judicial ou extrajudicialmente, e valer-se de todos os mecanismos legítimos para reaver o bem. Posto isso, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar à(o) requerido(a) que se abstenha de inscrever o nome do(a) autor(a) nos organismos de proteção ao crédito, bem assim deixar de protestar títulos que tenha relação direta com a dívida questionada judicialmente e, caso já o tenha feito, promova a retirada ou baixa em 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Intime-se a parte reclamante. Da inversão do ônus da prova Ademais, tratando-se de relação de consumo, presente a verossimilhança nas alegações da parte requerente, inverto o ônus da prova, o que faço com fundamento no art. 6º, inc. VIII, do CDC. Demais determinações Aguarde-se a realização da audiência já designada para o dia 18 agosto de 2026 às 09h. O ato ocorrerá integralmente por videoconferência. Para participar, as partes e seus advogados deverão acessar a sala virtual, munidos de documento oficial de identificação com foto, e aguardar a liberação de acesso pelo organizador. Em caso de dúvidas ou dificuldades técnicas, os interessados devem entrar em contato com a Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Simão Dias/SE durante o expediente forense ( das 08h às 14h ), para os devidos ajustes, por meio dos seguintes canais: E-mail: 1ccrim.simaodias@tjse.jus.br Telefone: (79) 98106-2463 Ressalta-se que o contato por meio dos canais de atendimento não prejudica nem substitui a via do peticionamento eletrônico regular nos autos, caso necessário. Cite-se o requerido, cientificando-o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSE

O TJSE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados