Processo 5000076-65.2026.4.02.5001

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5000076-65.2026.4.02.5001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5000076-65.2026.4.02.5001/ES RECORRENTE : JOSIMAR DE SOUZA MENDES (AUTOR) ADVOGADO(A) : EMANUEL PEIXOTO JUNIOR (OAB ES038009) DESPACHO/DECISÃO (Decisão referendada com fundamento no art. 7º, inciso IX, da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 08 de fevereiro de 2019 - Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região). EMENTA: DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA/APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. LAVRADOR. LOMBALGIA CRÔNICA. ESPONDILODISCOARTROSE LOMBAR E PROTRUSÕES DISCAIS. LAUDO MÉDICO PERICIAL CONCLUSIVO PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL ATUAL E PRETÉRITA. FUNCIONALIDADE GLOBAL PRESERVADA. AUSÊNCIA DE DÉFICITS NEUROLÓGICOS OU LIMITAÇÃO FUNCIONAL SIGNIFICATIVA. MERA EXISTÊNCIA DE PATOLOGIA DEGENERATIVA QUE NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, INCAPACIDADE LABORAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS TÉCNICOS APTOS A INFIRMAR A CONCLUSÃO DO PERITO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE TEMPO RURAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 25/TRRJ. Trata-se de recurso interposto pelo autor em face de sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício por incapacidade, bem como reconheceu a ausência de interesse de agir quanto ao pedido de averbação de período rural, em razão da inexistência de prévio requerimento administrativo específico (Evento 26.1 ) . O recorrente, em apertada síntese, pretende a reforma da sentença, sustentando nulidade do laudo pericial judicial por alegada omissão quanto à análise funcional-ocupacional de sua atividade rural, ausência de enfrentamento da documentação médica contemporânea à DER e falta de resposta adequada às impugnações formuladas. Requer o reconhecimento da incapacidade laboral decorrente de lombalgia crônica associada à espondilodiscoartrose lombar e protrusões discais, consideradas suas condições pessoais, idade, baixa escolaridade e histórico laboral exclusivamente braçal, bem como o reconhecimento do período rural de 10/06/2023 a 05/01/2026 (Evento 32.1 ) . Decido . Conforme laudo da perícia médica judicial (Evento 17.1 ) , o autor é portador de M54.4 (lumbago com ciática) , decorrente de espondilodiscoartrose lombar de natureza degenerativa, tendo o expert concluído pela inexistência de incapacidade laboral atual ou pretérita (item “Conclusão”) . Realizada a anamnese, o perito informou: Histórico/anamnese:  HISTÓRICO: LOMBALGIA HÁ 10 ANOS ACOMPANHAMENTO MÉDICO COM ORTOPEDISTA HISTÓRICO DE FISIOTERAPIA: 2024 TRATAMENTO ATUAL: REFERE USO DE BETATRINTA - NÃO COMPROVA REFERE DIFICULDADE PARA PERMANECER LONGOS PERÍODOS EM ORTOSTASE , PEGAR PESO, SUBIR E DESCER ESCADAS, DEAMBULAR LONGAS DISTÂNCIAS E AGACHAR COMORBIDADES: NEGA O perito consignou os seguintes achados ao exame físico: Exame físico/do estado mental:  LUCIDO , ORIENTADO, COOPERA COM EXAME PERICIAL DEAMBULA SEM AUXILIO MARCHA PRESERVADA, INCLUSIVE EM PONTAS DOS PÉS E CALCANHARES. FORÇA MUSCULAR GRAU V EM GRUPOS MUSCULARES DE MEMBROS INFERIORES. TESTE DE SCHOBER SEM REDUÇÃO SIGNIFICATIVA. AUSÊNCIA DE DOR RADICULAR EVOCADA EM TESTES DE TENSÃO NEURAL LASEGUE NEGATIVO LASEGUE INVERTIDO NEGATIVO NORMORREFLEXIA PATELAR BILATERAL TROFISMO MUSCULAR PRESENTE E SIMETRICO EM MEMBROS INFERIORES DIAMETRO DE COXAS 42 CM DIAMETRO DE PERNAS 32 CM SEM EDEMA EM…

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