Processo 5000079-47.2025.8.13.0011
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Aimorés / Vara Única da Comarca de Aimorés Avenida Raul Soares, 456, Centro, Aimorés - MG - CEP: 35200-000 PROCESSO Nº: 5000079-47.2025.8.13.0011 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários] AUTOR: SERGIO DE ALMEIDA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por RUTH MARIA DE ALMEIDA e SERGIO DE ALMEIDA em face de BANCO ITAU UNIBANCO S.A., todos devidamente qualificados. Narram os autores, em síntese, que a primeira autora, pessoa idosa, foi vítima de fraude perpetrada por terceiro que, se passando por preposta de instituição financeira via aplicativo de mensagens WhatsApp, a induziu a fornecer dados pessoais, fotos e biometria facial, sob o pretexto de resolver pendências financeiras. Alegam que, em decorrência do golpe, foi celebrado em nome da primeira autora, sem seu consentimento, um contrato de financiamento de veículo (Contrato nº 77984755-7) no valor de R$ 98.974,44. As parcelas mensais, no valor de R$ 2.965,64, passaram a ser debitadas da conta corrente conjunta que os autores mantêm, afetando diretamente a verba salarial do segundo autor. Requerem, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos descontos. Ao final, pugnam pela declaração de inexistência do contrato, a restituição em dobro dos valores debitados e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. A petição inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX) veio acompanhada de documentos. A tutela de urgência foi indeferida pela decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX. Regularmente citado o réu apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), arguindo preliminares e, no mérito, sustentando a regularidade da contratação, que teria sido formalizada por meio digital com a devida autenticação biométrica e assinatura eletrônica da autora. Afirma ter agido em exercício regular de direito e pugna pela total improcedência dos pedidos. Houve réplica (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em decisão saneadora (ID XXX.XXX.XXX-XX), foram rejeitadas as preliminares, mantido o benefício da justiça gratuita aos autores, fixados os pontos controvertidos e deferida a inversão do ônus da prova. Realizada Audiência de Instrução e Julgamento (ID XXX.XXX.XXX-XX), foram colhidos os depoimentos pessoais dos autores e ouvidas as testemunhas arroladas. As partes apresentaram suas alegações finais por memoriais (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX), reiterando seus respectivos posicionamentos. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO O processo encontra-se em ordem, com partes legítimas e regularmente representadas. As questões processuais pendentes foram devidamente analisadas e resolvidas na decisão saneadora de ID XXX.XXX.XXX-XX, não havendo nulidades a serem sanadas. 2.1 Mérito A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, sujeitando-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor (Lei número 8.078/90), eis que a autora se enquadra no conceito de consumidora (artigo 2º) e a ré no de fornecedora (artigo 3º). A responsabilidade da instituição financeira ré, na qualidade de fornecedora de serviços, é objetiva, fundada na teoria do risco da atividade, conforme dispõe o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, a Súmula 479 do Superior…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.