Processo 5000079-64.2026.8.08.0039
TJES • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - Vara Única Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Des. José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000079-64.2026.8.08.0039 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PEDRO PONCIANO DE FREITAS, SIDORLENE SANTOS RIBEIRO DE FREITAS EXECUTADO: MONICA RODRIGUES BORCARTE, PEDRO GESSO BORCARTE, ELIZA RODRIGUES BORCARTE, BRUNO BORCARTE NETO Advogado do(a) EXEQUENTE: CICERO QUEDEVEZ GROBERIO - ES9162 Advogado do(a) EXECUTADO: DARIO ROBERTO VIEIRA - ES8122 DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento provisório de sentença apresentada pelo ESPÓLIO DE WELINGTON BORCARTE, por meio da qual sustenta, em síntese: (i) inexigibilidade do título executivo em razão da pendência de julgamento do recurso de apelação; (ii) excesso de execução; (iii) impossibilidade de constituição de capital em sede de cumprimento provisório de sentença; (iv) necessidade de prestação de caução; (v) inaplicabilidade da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil; (vi) prescrição das parcelas executadas; e (vii) atribuição de efeito suspensivo à impugnação. Os exequentes apresentaram manifestação, requerendo a rejeição integral da impugnação. Posteriormente, informaram que o recurso de apelação interposto nos autos originários foi improvido, requerendo o regular prosseguimento da execução. É o relatório. Decido. A impugnação não merece acolhimento. I – Do pedido de atribuição de efeito suspensivo Nos termos do art. 525, §6º, do Código de Processo Civil, a atribuição de efeito suspensivo à impugnação exige a presença concomitante da garantia do juízo, da relevância dos fundamentos invocados e da demonstração de risco de grave dano de difícil ou incerta reparação. Nenhum desses requisitos se encontra devidamente demonstrado. Os fundamentos deduzidos pelos impugnantes não evidenciam probabilidade de acolhimento da impugnação, tampouco revelam situação excepcional capaz de justificar a suspensão do cumprimento provisório da sentença. Da mesma forma, não foi demonstrado prejuízo concreto ou risco de dano irreparável decorrente do regular prosseguimento da execução. Ausentes os pressupostos legais, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo. II – Da exigibilidade do título executivo A principal tese defensiva consiste na alegada inexigibilidade do título executivo, sob o argumento de que a sentença estaria pendente de confirmação pelo Tribunal em razão da interposição de recurso de apelação. Todavia, a alegação não merece prosperar. O cumprimento provisório de sentença encontra expressa disciplina nos arts. 520 e seguintes do Código de Processo Civil e constitui instrumento destinado justamente a conferir efetividade às decisões judiciais impugnadas por recurso desprovido de efeito suspensivo. No caso concreto, quando do ajuizamento do presente cumprimento provisório, os exequentes demonstraram que a apelação interposta contra a sentença exequenda foi recebida apenas no efeito devolutivo, circunstância suficiente para autorizar a instauração da fase executiva, nos exatos termos do art. 520 do Código de Processo Civil. Cumpre destacar, ainda, que parcela significativa da condenação possui natureza alimentar, consistente na reparação por danos materiais mediante pensionamento decorrente da morte do filho dos exequentes, hipótese em que se mostra ainda mais evidente a necessidade de assegurar efetividade à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.