Processo 5000080-49.2026.8.08.0039

TJES • Pedido de Prisão Preventiva

Tribunal
Número CNJ
5000080-49.2026.8.08.0039
Classe
Pedido de Prisão Preventiva
Órgão Julgador
Pancas - Vara Única
Última publicação
27/07/2026

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - Vara Única Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Des. José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000080-49.2026.8.08.0039 PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) REQUERENTE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO ACUSADO: DANIEL CADORINE FRANCA, KAUAY AUGUSTO DA SILVA Advogado do(a) ACUSADO: AMANDA DALMAZIO ROSA - ES23812 Advogado do(a) ACUSADO: PAMELLA MONTENEGRO - ES25274 DECISÃO Determinei a CONCLUSÃO DE ORDEM dos presentes autos de nº 5000080-49.2026.8.08.0039, atento ao que consta no artigo 316 do Código de Processo Penal e ao Ato Normativo nº 18/2012 e ao Ato Normativo 27/2013, artigo 1º, III, do e. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, tendo em vista tratar-se de RÉUS PRESOS. Desta forma, passo então a reexaminar o feito, proferindo a seguir decisão fundamentada de manutenção ou não da custódia dos réus, nos termos do artigo 93, IX, da Constituição Federal: Os réus encontram-se reclusos por meio de decreto de prisão preventiva, por terem cometido, em tese, os delitos previstos nos artigos referenciados no preâmbulo. Analisando detidamente os autos, verifico que a prisão deve ser mantida. Dos documentos acostados aos autos, denota-se a existência de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria a embasar a manutenção da prisão dos acusados (evidenciados no Auto de Prisão em Flagrante Delito e Boletins Unificados, pela quantidade e variedade de substâncias entorpecentes apreendidas, além de arma de fogo, munições, rádios comunicadores, dinheiro e balança de precisão), porquanto os elementos colhidos confirmam, pelo menos para efeito de prisão provisória, a prática ilícita exercida por parte dos acusados e a periculosidade destes, estando hígidas a prova da materialidade e os indícios da autoria delitiva. Ademais, reforça a necessidade da manutenção da custódia cautelar dos réus o fato de estarem envolvidos em diversos outros delitos, bem como já terem descumprido medidas cautelares anteriormente impostas, além de possuírem sentença penal condenatória em seu desfavor (atualmente em grau de recurso nos autos de nº 5000112-54.2026.8.08.0039), fatos que demonstram o risco concreto de reiteração delitiva e a real periculosidade social dos acusados. Pode-se inferir por derradeiro que a segregação dos custodiados encontra-se justificada não só na gravidade da infração, em tese cometida, mas sim em razão de todo o contexto probatório existente nos autos, evidenciando fortes indicativos da sua periculosidade e probabilidade concreta de reiteração delitiva a justificar a medida para a garantia da ordem pública, conforme se depreende da decisão que decretou a sua custódia preventiva. Nesse sentido, colhem-se os seguintes julgados do e. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo: HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A SEGREGAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE -CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS POR SIS SÓS NÃO ENSEJAM A REVOGAÇÃO DA PRISÃO - ORDEM DENEGADA. A prisão preventiva do paciente restou fundamentada em elementos concretos, diante do contexto fático em que os artefatos e as drogas foram encontrados, sendo plenamente cabível a decretação da segregação cautelar, como forma de resguardar a garantia da ordem pública, estando presentes os requisitos dos artigos 312 e 315 do Código de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados