Processo 5000080-64.2024.8.24.0139
TJSC • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000080-64.2024.8.24.0139/SC RÉU : EDILSON ROSA VIEIRA JUNIOR ADVOGADO(A) : JULIANE SELETE PEREIRA DE MOURA (OAB SC063656) DESPACHO/DECISÃO 1. INDEFIRO o pedido de intimação pessoal do réu EDILSON ROSA VIEIRA JUNIOR acerca da sentença prolatada nos autos (ev. 180), porquanto, trata-se de réu solto e representado por defensoras constituídas desde o início da ação penal (evs. 14 do apf relacionado e 18 desta ação penal), as quais foram devidamente intimadas acerca da sentença prolatada e deixaram o prazo transcorrer in albis (ev. 161), motivo pelo qual, operou-se a preclusão. Com efeito, dispõe o artigo 392, II, do Código de Processo Penal que " A intimação da sentença será feita: [...] II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto , ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança. " Ademais, a constituição de nova procuradora após o término do prazo recursal (término do prazo em 17/3/2026 e procuração datada de 23/3/2026- evs. 161 e 177) não conduz à devolução do prazo recursal, nem mesmo pelo fato de que o denunciado encontra-se internado para tratamento de dependência química, já que, como informado nos eventos 177 e 180, trata-se de internação voluntária e não de prisão. A prerrogativa da intimação pessoal é do réu preso, consoante artigo 392, I, do Código de Processo Penal, situação que não se confunde com a internação voluntária, que é o caso do sentenciado Edilson. Nesse sentido: EMENTA: ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Recurso Em Sentido Estrito n. 0000218-17.2019.8.24.0067, de São Miguel do Oeste Relator: Desembargador José Everaldo Silva RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO (ART. 581, INCISO XV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. NULIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECORRENTE. DESNECESSIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL POR ESTAR RESPONDENDO AO PROCESSO SOLTO E POSSUIR DEFENSOR CONSTITUÍDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 392 INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE POR ESTAR O RÉU INTERNADO EM CLÍNICA PARA TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA TOTAL INCAPACIDADE. ALEGAÇÃO DE USO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE QUE, APESAR DE SER PORTADOR DE RETARDO MENTAL LEVE, ESTAVA EM INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. ILEGALIDADE PELA NÃO EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIA PARA INTIMAÇÃO DO RÉU. DESNECESSIDADE DIANTE DA INSTAURAÇÃO DAS CENTRAIS DE MANDADOS COMPARTILHADAS PELA RESOLUÇÃO CM N.19/2014 E ART. 249 DO CNCGJ DO TJSC. EIVAS INEXISTENTES. NULIDADE DA INTIMAÇÃO POR AUSÊNCIA DE INDAGAÇÃO DO INTERESSE EM RECORRER. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE NORMA LEGAL NESSE SENTIDO. INTEMPESTIVIDADE DO APELO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. [...] RECURSO DESPROVIDO. V ( 0000218-17.2019.8.24.0067, 4ª Câmara Criminal, Relator JOSÉ EVERALDO SILVA, D.E. 29/04/2019 - Grifei). E: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE NÃO RECEBEU APELAÇÃO CRIMINAL POR INTEMPESTIVIDADE. RÉU SOLTO COM ADVOGADO CONSTITUÍDO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA . PEDIDO DE RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. PRAZO RECURSAL INICIADO COM A INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. MANIFESTAÇÃO PESSOAL DO RÉU APÓS O ESGOTAMENTO DO PRAZO. INVIABILIDADE DE REABERTURA DO PRAZO. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. OPORTUNIDADE RECURSAL REGULARMENTE FRANQUEADA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - CASO EM…
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