Processo 5000081-02.2016.8.21.0143
TJRS • Execução de Título Extrajudicial
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000081-02.2016.8.21.0143/RS EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO : TRANSPORTES HER LTDA ADVOGADO(A) : DIOGO FRANTZ (OAB RS078831) ADVOGADO(A) : RICARDO HERMANY (OAB RS040692) ADVOGADO(A) : EDUARDO PIRES (OAB RS075548) ADVOGADO(A) : ADRIANA VARGAS (OAB RS086660) EXECUTADO : PAULO LUIZ HENKER ADVOGADO(A) : DIOGO FRANTZ (OAB RS078831) ADVOGADO(A) : RICARDO HERMANY (OAB RS040692) ADVOGADO(A) : EDUARDO PIRES (OAB RS075548) ADVOGADO(A) : ADRIANA VARGAS (OAB RS086660) EXECUTADO : MOACIR EICHNER ADVOGADO(A) : DIOGO FRANTZ (OAB RS078831) ADVOGADO(A) : RICARDO HERMANY (OAB RS040692) ADVOGADO(A) : EDUARDO PIRES (OAB RS075548) ADVOGADO(A) : ADRIANA VARGAS (OAB RS086660) EXECUTADO : MARIA INES SPETH EICHNER ADVOGADO(A) : DIOGO FRANTZ (OAB RS078831) ADVOGADO(A) : RICARDO HERMANY (OAB RS040692) ADVOGADO(A) : EDUARDO PIRES (OAB RS075548) ADVOGADO(A) : ADRIANA VARGAS (OAB RS086660) EXECUTADO : DULSI NADIR ALVES HENKER ADVOGADO(A) : DIOGO FRANTZ (OAB RS078831) ADVOGADO(A) : RICARDO HERMANY (OAB RS040692) ADVOGADO(A) : EDUARDO PIRES (OAB RS075548) ADVOGADO(A) : ADRIANA VARGAS (OAB RS086660) DESPACHO/DECISÃO I. RELATÓRIO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de TRANSPORTES HER LTDA, PAULO LUIZ HENKER , MOACIR EICHNER , MARIA INES SPETH EICHNER e DULSI NADIR ALVES HENKER distribuída em 20/01/2016, com valor da causa de R$ 253.032,68 (duzentos e cinquenta e três mil trinta e dois reais e sessenta e oito centavos), tendo como título executivo o Contrato de Abertura de Crédito Fixo nº 40/06418-2, firmado em 06/12/2013, cujas obrigações restaram inadimplidas a partir de julho de 2015, conforme narrado na petição inicial ( evento 3, PROCJUDIC1 , seq. 1-6). A citação foi realizada em 11/03/2016 ( evento 3, PROCJUDIC2 , seq. 23). Tentativa de bloqueio de ativos financeiros via sistema BacenJud foi realizada em 30/11/2016, tendo resultado infrutífera, com desbloqueio determinado em seguida ante o valor irrisório encontrado ( evento 3, PROCJUDIC2 , seq. 30-38). Em 21/02/2017, foram incluídas restrições de transferência via sistema RENAJUD sobre os veículos em nome dos executados ( evento 3, PROCJUDIC2 , seq. 44-48). Seguiu-se extensa tramitação processual marcada por reiteradas intimações ao exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento, com expressivos períodos de inércia, entremeados de petições que requeriam novas diligências sem resultado prático para a satisfação do crédito. Em outubro de 2022, a parte exequente juntou a matrícula atualizada do imóvel de nº 7.968, informando que o bem havia sido alienado a terceiro estranho à lide, e requereu diligências pelo sistema SNIPER. Em novembro de 2022, foi determinada nova intimação para manifestação sobre o prosseguimento. Em fevereiro de 2023, o exequente foi intimado novamente. Em maio de 2023, nova intimação foi expedida, com advertência de extinção pelo art. 485, inciso III, do CPC. O exequente manteve-se inerte nos prazos respectivos. Em agosto de 2023, requereu inclusão dos executados em cadastro de inadimplentes (Evento 83.1 ), o que foi deferido (Evento 86.1 ). Em abril de 2024, requereu novas pesquisas via SISBAJUD e INFOJUD (Evento 114.1 ). Em julho de 2024, apresentou a atualização do débito, que apontou saldo devedor de R$ 856.616,67 em 16/07/2024 (Evento 129.2 ). Em maio de 2025, foram realizadas novas pesquisas via SISBAJUD com resultado negativo para…
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