Processo 5000081-87.2025.8.08.0065

TJES • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5000081-87.2025.8.08.0065
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Jaguaré - Vara Única
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5000081-87.2025.8.08.0065 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: OSMARINA MENON COIMBRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE JAGUARE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: GESSIANE DOS SANTOS CARVALHO - ES32753 DECISÃO NAPES Ato Normativo nº. 039/2026 (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de obrigação de fazer submetida ao rito da Lei nº 12.153/2009, por meio da qual a parte autora objetiva o fornecimento e custeio de procedimento cirúrgico de mamoplastia redutora, sob o argumento de preencher os requisitos de necessidade clínica decorrente de hipertrofia mamária, fibromialgia e dores crônicas refratárias aos tratamentos conservadores. Regularmente citados, os réus apresentaram contestações tempestivas suscitando questões preliminares. O Estado do Espírito Santo (ID 65778334) impugnou o valor da causa. O Município de Jaguaré (ID 67656086) arguiu sua ilegitimidade passiva ad causam e, posteriormente (ID 92985102), alegou a incompetência deste Juízo em razão da complexidade da causa pela necessidade de perícia técnica. Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir (ID 88696864), a parte autora requereu o julgamento antecipado do mérito quanto ao pedido principal e, subsidiariamente, a produção de prova pericial (ID 96359653). O Município de Jaguaré pugnou pela extinção por incompetência ou, de forma subsidiária, pelo julgamento antecipado (ID 92985102). O Estado do Espírito Santo não chegou a ser intimado do referido ato, falha que resta suprida pelo deferimento ex officio da prova técnica a seguir fundamentada, com reabertura de prazo para quesitação. Vieram os autos conclusos. Passo a sanear o feito. 1. Das Questões Preliminares e Defesas Processuais 1.1. Da Impugnação ao Valor da Causa (Estado – ID 65778334) O Estado do Espírito Santo impugnou o valor atribuído à causa (R$ 10.218,24), alegando genericamente a inadequação do montante. Sem razão. Nas ações em que se pleiteia o fornecimento de tratamento médico ou cirurgia pontual, o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico do direito pretendido, qual seja, o custo estimado do procedimento. No caso em apreço, o valor fixado pela autora mostra-se condizente com uma estimativa razoável para a finalidade pretendida e encontra-se categoricamente abaixo do teto de 60 (sessenta) salários mínimos estabelecido pelo art. 2º da Lei nº 12.153/2009. À míngua de comprovação técnica por parte do impugnante de que o valor de mercado da cirurgia destoa completamente do montante indicado, REJEITO a impugnação e mantenho o valor da causa conforme fixado na inicial. 1.2. Da Ilegitimidade Passiva ad causam do Município de Jaguaré (ID 67656086) O Município de Jaguaré suscita sua ilegitimidade passiva sob o argumento de que a alta complexidade do procedimento cirúrgico pretendido insere a prestação no âmbito de competência exclusiva do Estado. A preliminar não vinga. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema nº 793 de Repercussão Geral, ratificou a responsabilidade solidária dos entes federados na prestação dos serviços de saúde, competindo à parte autora acionar qualquer um deles ou todos em litisconsórcio, como ocorre na espécie. A repartição administrativa de competências entre os componentes do Sistema…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados