Processo 5000082-59.2024.8.24.0163

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5000082-59.2024.8.24.0163
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Nº 5000082-59.2024.8.24.0163/SC APELANTE : ERNESTINA GEREMIAS COSTA HENRIQUE (AUTOR) ADVOGADO(A) : CAROLINE NUNES DE LIMAS (OAB SC067803) APELADO : UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS (RÉU) ADVOGADO(A) : MICKAEL SILVEIRA FONSECA (OAB DF071832) ADVOGADO(A) : ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB DF022748) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de  Apelação Cível  interposta por Ernestina Geremias Costa Henrique em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Capivari de Baixo que, nos autos da  "Ação declaratória de nulidade contratual c/c restituição de valores e indenização por danos morais" , julgou parcialmente procedentes os pedidos exordiais. Adota-se o relatório apresentado na decisão objeto de recurso, em consonância com os princípios de celeridade e eficiência processual, por refletir o contexto estabelecido no juízo de origem ( evento 24 ): Trata-se de  "ação declaratória de nulidade contratual c/c restituição de valores e indenização por danos morais"  ajuizada por  ERNESTINA GEREMIAS COSTA HENRIQUE  contra UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS. A autora alega que foi surpreendida com a existência de descontos mensais em seu benefício previdenciário, sob a rubrica CONTRIB. UNASPUB SAC 0800504128, promovidos pela parte ré. Afirma que jamais anuiu com tais descontos, razão pela qual requer a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, bem como a compensação por danos morais. Deferiu-se a gratuidade da justiça ( evento 4, DESPADEC1 ). Citada ( evento 7, AR1 ), a requerida apresentou contestação ( evento 8, DOC1 ). Houve réplica ( evento 12, DOC1 ). Intimados a especificarem provas ( evento 15, DESPADEC1 ), a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado do feito e, subsidiariamente, pela realização de prova pericial ( evento 19, DOC1 ). Vieram conclusos. É o relatório. Decido. Transcreve-se a parte dispositiva: Ante o exposto,  JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES   os pedidos formulados na petição inicial, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para:  a)  DECLARAR  a inexistência de relação jurídica entre a parte autora e a parte ré UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS, atinente à contribuição "CONTRIB. UNASPUB SAC 0800504128"; e b)   CONDENAR  a parte requerida à devolução, nos termos da fundamentação, à parte autora, dos valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, tudo acrescido de correção monetária a contar de cada desconto, e juros a partir da citação (art. 406 do CC). Considerando as alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024, a correção monetária deverá ser calculada pelo INPC até 29-8-2024 e, a partir de 30-8-2024, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC). Por sua vez, os juros moratórios deverão ser calculados na base de 1% ao mês até 29-8-2024 e, a partir de 30-8-2024, pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, § 1º, do CC). Nos períodos a partir de 30-8-2024 em que houver concomitância de correção monetária e juros moratórios, incide tão somente a SELIC, uma vez que sua composição abrange ambas as rubricas. Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, observado o mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais), conforme art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Inconformada, a parte autora/apelante argumentou, em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados