Processo 5000082-71.2025.4.03.6006
TRF3 • Apelação Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Naviraí Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris, 89, Centro, Naviraí - MS - CEP: 79950-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000082-71.2025.4.03.6006 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: AGENILDO DA SILVA SANTOS ADVOGADO do(a) REU: SALVIANO HENRIQUE VIEIRA MONTENEGRO FILHO - PB26041 SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com base nos elementos informativos colhidos na Notícia de Fato nº 1.21.001.000054/2025-46, autuada neste Juízo sob o nº 5000082-71.2025.4.03.6006, ofereceu denúncia, datada de 04/02/2025, em desfavor de AGENILDO DA SILVA SANTOS, brasileiro, nascido em 11/05/1972, natural de Livramento do Brumado/BA, portador da cédula de identidade nº 27.173.815-7 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, filho de Lucenez da Silva Santos e Daniel Araújo dos Santos, residente na Rua Mato Grosso, nº 1685, São Jorge, Mundo Novo/MS, imputando-lhe a prática da conduta tipificada no artigo 334, caput, do Código Penal (ID. 352833871). Narra a peça acusatória que, em 18/03/2023, por volta de 12h40min, na Inspetoria da Receita Federal do Brasil localizada na rodovia BR-163, no Município de Mundo Novo/MS, o denunciado iludiu, no todo ou em parte, o pagamento de imposto devido pela entrada de mercadoria estrangeira no país. Consta que, durante fiscalização de rotina realizada em viajantes procedentes do Paraguai, servidores públicos abordaram o veículo Fiat/Palio Weekend, placas HNK0153, conduzido pelo acusado, e constataram que trazia consigo um receptor eletrônico profissional da marca Denon, modelo A/V DENON AVR-S960H, número de série DBBT122175673, desacompanhado da documentação comprobatória de sua regular importação, a exemplo de Declaração de Bagagem Acompanhada ou Declaração de Importação. A mercadoria foi avaliada em R$ 2.859,08, com tributos iludidos calculados em R$ 1.258,00. Na cota ministerial que acompanhou a denúncia, o Ministério Público Federal deixou de oferecer acordo de não persecução penal e manifestou-se pela inaplicabilidade do princípio da insignificância (ID. 352833871). Fundamentou sua posição no fato de o réu responder a ações penais por crimes análogos, especificamente os autos nº 0061568-59.2020.8.13.0525, nº 0001587-33.2022.8.12.0016 e nº 5001334-80.2023.4.03.6006, além de possuir diversos procedimentos fiscais relacionados à apreensão de mercadorias. Segundo o órgão ministerial, essas circunstâncias indicam conduta criminosa reiterada e profissional, a impedir o benefício, nos termos do artigo 28-A, § 2º, inciso II, do Código de Processo Penal e do Enunciado nº 49 da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. A denúncia foi recebida por decisão judicial datada de 14/03/2025 (ID. 357203748 - Pág. 1). Citado, o Juízo nomeou como defensor dativo o Dr. Salviano Henrique Vieira Montenegro Filho, inscrito na OAB/PB sob o nº 26041 (ID. 378232621 - Pág. 1). Em seguida, a defesa técnica apresentou resposta à acusação, pugnando, no mérito, pela absolvição sumária do acusado (ID. 423053325 - Pág. 1). Sustentou a atipicidade material da conduta, com fundamento no princípio da insignificância, ressaltando a inexpressividade do valor tributário e a suposta ausência de dolo específico, sob a justificativa de que o equipamento se destinava a uso pessoal e estaria abrangido pela cota de isenção aduaneira de 500 dólares. Para corroborar a tese, acostou fotografias de placas informativas sobre a declaração obrigatória e a cota de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.