Processo 5000082-83.2026.8.01.0016
TJAC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Única da Comarca de Assis Brasil - Cível Autos: 5000082-83.2026.8.01.0016 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Antonia Dhioanny Souza da SilvaRéu:Banco do Brasil Sa DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA O CANCELAMENTO IMEDIATO DOS DESCONTOS EFETUADOS EM CONTA ajuizada por ANTONIA DHIOANNY SOUZA DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL S/A. Requer a gratuidade da justiça e a concessão da tutela de urgência. Alega a autora que “o empregador da autora mantém convênio junto ao BANCO DO BRASIL S/A, razão pela qual recebe por esta instituição bancária o seu salário, e consequentemente possui a seguinte operação bancária e COM PREVISÃO DE DESCONTO DIRETAMENTE EM CONTA CORRENTE, Agência: 46523 Conta: 95893. Visando preservar o seu benefício e reestruturar-se f inanceiramente, a parte demandante diligenciou até sua agência a fim de obter os dados de sua conta salário para viabilizar a portabilidade dos seus proventos diretamente para uma conta de outro Banco, sem que o referido valor passe pela conta corrente supramencionada, contudo recebeu a informação, através da gerente de sua conta, de que não era possível. Como se observa, embora tenha lhe sido imposta a autorização para desconto em conta corrente, a parte autora tem tido abatimento do valor dos empréstimos, deixando-a com saldo defasado, majorando suas dívidas mês a mês, já que recebe seu salário nesta conta bancária. Assim, imperioso que seja acatada a demanda em questão, já que recairá diretamente sobre os seus vencimentos eventuais descontos, pois serão abatidos diretamente em sua conta corrente no dia do recebimento de seus proventos. Fato que a instituição ré debita o empréstimo de todo modo”. Evento 3: determinada a comprovação da hipossuficiência alegada. Evento 8: a autora juntou contracheque e extratos bancários e reiterou o pedido de gratuidade da justiça. É o relatório. Decido. 1. Recebo a emenda à inicial. 2. Acerca do pedido de concessão dos efeitos da Justiça Gratuita, nos termos do Art. 99, §3º, CPC, “ presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida, exclusivamente, por pessoa natural ”. No caso presente, os autos não contam com indícios de recursos, confirmando a presunção relativa do Art. 99, §3º, CPC. Com isso, defiro o pedido de gratuidade. 3. DESIGNE-SE Audiência de Conciliação conjunta (Art. 334, “caput”, CPC). Em seguida, CITE-SE os Réus para comparecimento à Audiência com priorização do uso da tecnologia Whatsapp e, subsidiariamente, de Mandado a ser entregue por Oficial de Justiça (AgRg no RHC 140.383/PR, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, j. em 8/2/2022). 3.1. O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (Art. 695, §1º, CPC). 4. INTIME-SE, também , o Réu a se manifestar sobre referida designação, nos termos do Art. 334, §4º, I, CPC: “ Art. 334, § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ”. 4.1. Em caso de negativa, terá início imediato o prazo para resposta, em 15 (quinze) dias , contados a partir do protocolo de desinteresse (Art. 335, I, CPC). 4.2. Em caso positivo, por sua vez, designe a Serventia data e hora para audiência de conciliação/mediação, nos termos do Art. 334, “caput”, CPC . Contestação…
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