Processo 5000082-96.2026.8.12.0042

TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000082-96.2026.8.12.0042
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Adjunto da Comarca de Rio Verde de Mato Grosso
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000082-96.2026.8.12.0042/MS AUTOR : ORLANDO PAZ ADVOGADO(A) : JULIANA PASOLINI DA SILVA PASTORIN (OAB MS020066) ADVOGADO(A) : RAFAEL PASTORIN VIEIRA COSTA (OAB MS020080) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de A ção declaratória de nulidade de contrato de empréstimo consignado c/c repetição de indébito e indenização por danos morais , com pedido de tutela de urgência, proposta por ORLANDO PAZ em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Alega o autor que é aposentado por incapacidade permanente e que, ao consultar o extrato de empréstimos consignados vinculado ao seu benefício previdenciário, constatou a existência dos contratos nº XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX, atribuídos à instituição requerida, sem que houvesse qualquer solicitação, autorização ou assinatura de sua parte. Sustenta jamais ter contratado as operações, recebido valores delas decorrentes ou autorizado descontos em seu benefício previdenciário, os quais vêm incidindo sobre verba de natureza alimentar. Requer, em sede de tutela de urgência, a apresentação dos instrumentos contratuais originais e, caso não sejam apresentados, a suspensão imediata dos descontos vinculados às operações impugnadas. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, observa-se que o autor apresentou documentação indicando a existência dos contratos questionados junto ao benefício previdenciário, ao mesmo tempo em que nega expressamente a realização de qualquer contratação junto à instituição financeira requerida. Em análise sumária, própria desta fase processual, os documentos acostados conferem plausibilidade às alegações iniciais, especialmente porque a controvérsia envolve suposta fraude em contratação de empréstimos consignados descontados diretamente de benefício previdenciário. O perigo de dano também se encontra evidenciado, uma vez que os descontos incidem sobre verba alimentar percebida por aposentado por incapacidade permanente, circunstância apta a comprometer sua subsistência e justificar a adoção de medida acautelatória. Destaca-se, ainda, que os documentos relativos à contratação encontram-se sob a posse da instituição financeira, sendo razoável determinar sua apresentação para viabilizar a adequada instrução processual. Por outro lado, o depósito do instrumento original em cartório, neste momento processual, revela-se prematuro, podendo ser oportunamente reavaliado em momento posterior, caso se mostre necessária a realização de perícia grafotécnica. Ante o exposto , DEFIRO o pedido para determinar a intimação da parte ré para que junte aos autos o contrato nº XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX,, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão imediata dos descontos vinculados à operação. Inclua-se o feito em pauta para audiência de conciliação, citando-se a parte requerida.  Diligencie-se.

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