Processo 5000082-97.2026.4.04.7141

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000082-97.2026.4.04.7141
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
21ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000082-97.2026.4.04.7141/RS AUTOR : GERALDO HEITOR MARTINS ROSA ADVOGADO(A) : VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o benefício da gratuidade da justiça. 2.  Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação prévia, sem prejuízo de as partes, a qualquer tempo, requererem a designação de audiência para esse fim ou apresentarem proposta de acordo por petição. 3. Cite-se o INSS. 4. Sem prejuízo , intime-se a parte autora para que diligencie e, no prazo de trinta (30) dias: 4.1) Em relação às empresas baixadas A.S.V. MONTAGENS ELETROMECÂNICAS LTDA e ANDRITA MANUTENÇÃO E SERVIÇOS, imprescindível a apresentação de esclarecimentos e informações que elucidem o contexto laborativo. Assim sendo, a fim de suprir a oitiva de testemunhas em audiência, junte aos, nos termos dos artigos 408 a 412 do CPC,  declarações de até três pessoas ,   que tenham sido colegas de trabalho do autor no(s) período(s) em questão,  descrevendo pormenorizadamente as atividades desenvolvidas pelo autor, os setores em que trabalhou e os equipamentos manuseados. As declarações deverão ser juntadas aos autos acompanhadas de documentos de identidade dos(as) declarantes, cópias de documentos que comprovem que eram colegas de trabalho do autor (CTPS, contrato de trabalho, etc.) e deverão ser assinadas, com reconhecimento de firma, cientes de que as informações falsas poderão implicar responsabilização criminal. Fica, desde já, facultado à parte autora a apresentação de laudos de empresas do mesmo ramo e que contenham avaliações de atividades similares àquelas desempenhadas, que serão declaradas pelo(a) demandante e colegas de trabalho . Destaque-se que, conforme Resolução nº 7/2018 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, está disponível o Banco de Laudos Técnicos Periciais das Condições Ambientais do Trabalho, cuja consulta pode ser realizada por meio do e-proc, no menu  "Gerenciamento de Laudos". 4.2)  Em relação às empresas ativas  abaixo relacionadas:  - CCM MONTAGENS INDUSTRIAIS (11/11/2002 a 26/09/2003), junte aos autos o(s) laudo(s) técnico(s) (LTCAT, PPRA, LRA), ainda que não contemporâneos mas tanto próximo quanto possível , que embasam o preenchimento do formulário;  - S.B.M SULBR. MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL (04/11/2003 a 14/06/2006 e 26/12/2006 a 25/01/2008), junte aos autos formulário(s) (DSS8030, DIRBEN-8030 ou PPP), com as descrições das funções/atividades exercidas e dos fatores de risco referente ao autor no período de 04/11/2003 a 14/06/2006 , bem como o(s) laudo(s) técnico(s) (LTCAT, PPRA, LRA), ainda que não contemporâneos mas tanto próximo quanto possível , que embasam o preenchimento do(s) formulário(s);  - IMEDIATA SOLUÇÕES INDUSTRIAIS (02/04/2012 a 09/10/2013), junte aos autos o(s) laudo(s) técnico(s) (LTCAT, PPRA, LRA), ainda que não contemporâneos mas tanto próximo quanto possível , que embasam o preenchimento do formulário;  - ESTEL SERV. INDUSTRIAIS (18/06/2020 a 01/04/2021 e 03/05/2021 a 11/06/2021), junte aos autos cópias legíveis dos formulários, bem como o(s) laudo(s) técnico(s) (LTCAT, PPRA, LRA), ainda que não contemporâneos mas tanto próximo quanto possível , que embasam o preenchimento do(s) formulário(s);  - FIBRASUL MAN. INDUSTRIAL (28/06/2021 a 12/03/2025), junte aos autos formulário(s) (DSS8030, DIRBEN-8030 ou PPP), com as descrições das funções/atividades exercidas e dos fatores de risco r eferente ao autor no período de 28/06/2021 a 03/11/2022 , bem como o(s) laudo(s)…

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