Processo 5000083-61.2021.8.13.0064

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000083-61.2021.8.13.0064
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Belo Vale
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Vale / Vara Única da Comarca de Belo Vale Rua Padre Jacinto Ferreira, 134, Belo Vale - MG - CEP: 35473-000 PROCESSO Nº: 5000083-61.2021.8.13.0064 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LUCAS VINICIUS DO CARMO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 SENTENÇA Vistos. I - RELATÓRIO LUCAS VINICIUS DO CARMO ajuizou a presente AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de BANCO BRADESCO S.A., alegando, em síntese, que recebeu em sua residência faturas de um cartão de crédito denominado "ELO INTERNACIONAL", o qual afirma jamais ter contratado junto à instituição financeira ré. Narrou que o valor cobrado alcançava a quantia de R$ 7.364,01 e que, diante do inadimplemento de dívida que desconhece, teve seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa). Diante disso, requereu a declaração de inexigibilidade do débito e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais. A petição inicial veio acompanhada de documentos, como notificação extrajudicial e extrato de negativação. A decisão proferida em abril de 2021 deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando que o réu providenciasse a retirada do nome do autor dos cadastros de inadimplentes. O comprovante de recolhimento das custas processuais foi devidamente juntado aos autos, após intimação para comprovação de hipossuficiência. Citado, o BANCO BRADESCO S.A. apresentou contestação. Em sede preliminar, arguiu a falta de interesse de agir, sustentando que o autor não buscou a solução do conflito pela via administrativa antes de ingressar no Judiciário. No mérito, defendeu a regularidade da contratação, afirmando que o cartão foi utilizado e que houve pagamentos parciais de faturas antes da inadimplência. Alternativamente, alegou a ocorrência de fraude perpetrada por terceiro como excludente de responsabilidade e pugnou pela improcedência dos pedidos, defendendo a inexistência de dano moral indenizável. O autor impugnou a contestação, reiterando que nunca solicitou ou utilizou os serviços bancários em questão. Na fase de especificação de provas, o requerente trouxe aos autos cópias de cheques protestados em seu nome, apontando que as assinaturas neles constantes eram grosseiramente falsas. Contudo, observa-se que tais títulos referem-se a fatos estranhos ao mérito principal desta demanda, conforme será detalhado adiante. Designada audiência de conciliação no âmbito do CEJUSC, esta restou infrutífera ante a ausência da parte autora, ocasião em que a instituição financeira ré requereu o julgamento antecipado da lide. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO A instituição financeira ré sustenta a carência de ação por ausência de interesse de agir, sob o argumento de que a parte autora não teria formulado reclamação administrativa prévia nem comprovado a resistência à sua pretensão antes da judicialização da demanda. O ordenamento jurídico brasileiro é regido pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição, consagrado no Art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, o qual dispõe que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Assim, a exigência de prévio requerimento ou exaurimento da via administrativa para o ingresso com ação judicial constitui obstáculo indevido ao acesso à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados