Processo 5000083-68.2026.8.01.0016
TJAC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Única da Comarca de Assis Brasil - Cível Autos: 5000083-68.2026.8.01.0016 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Michael Germano dos SantosRéu:Instituto Nacional do Seguro Social - Inss DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE (BPC/LOAS), requerido por MICHAEL GERMANO DOS SANTOS , em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pelas razões a seguir. Narra a parte autora que "auferiu auxílio por incapacidade, concedido administrativamente em 19/06/2013, NIB 7003235960 conforme comprova a documentação carreada em anexo nos autos. Todavia, após reavaliação na esfera administrativa, foi cessado o benefício até então percebido na data de 21/10/2025, pelo motivo de não impedimento ao longo prazo Prezado(a) Sr.(a),O seu benefício foi cessado.Motivo: Não há impedimento de longo prazo. Fundamento Legal: Art. 21 da Lei nº 8.742/1993 (LOAS). Com efeito, o motivo da negativa foi a alegada ausência de incapacidade laborativa. Entretanto, o Demandante vem acometida por patologias que o incapacitam para suas atividades habituais, lesão dos dedos 1 e 2 sendo necessário amputação, ficando assim com deficiência permanente, consoante demonstrado pelos documentos médicos ora anexados”. Evento 3: deferida a gratuidade da justiça. Evento 12: certificado o transcurso do prazo sem manifestação do requerido. É o relatório. Decido. 1. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias , indiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, pertinência e o objetivo de cada prova, sob pena de julgamento antecipado da lide . 1.1. Desde já, ficam as partes cientes de que eventual silêncio será entendido como desinteresse na dilação probatória. P.R.I.
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