Processo 5000083-87.2026.4.04.7010
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000083-87.2026.4.04.7010/PR AUTOR : FABIANO OTAVIO ANTONIASSI ADVOGADO(A) : CAIO FERNANDES NOGUEIRA (OAB PR077896) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação proposta por FABIANO OTAVIO ANTONIASSI em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que pretende a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (NB 235.901.632-0, com DER em 02/10/2025) ou, subsidiariamente, Aposentadoria por Idade Urbana. Para o cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício a parte autora pede o reconhecimento do exercício de atividade especial nos períodos de 02/12/1991 a 05/02/1993, de 01/05/1997 a 30/06/1999, de 1/04/2003 a 31/12/2004, de 01/01/2009 a 31/12/2012 e de 01/01/2017 a 12/09/2025, convertendo-os em comum com adicional de 40% (páginas 2 e 3 do evento 1, INIC1 ). Atribuiu à causa o valor de R$ 23.220,94 ( evento 1, PLAN6 ) e requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Decido. 2. Gratuidade da Justiça Verifica-se que no mínimo até 12/09/2025 o autor foi sócio administrador da empresa ELAINE RORATTO ANTONIASSI E CIA LTDA. Assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, trazer aos autos comprovante atualizado de seus rendimentos , tais como contracheques e declaração de imposto de renda, de forma a demonstrar que sua renda mensal está abaixo do teto do RGPS, estipulado como parâmetro para concessão do referido benefício pela jurisprudência do TRF da 4ª Região no IRDR nº 25. 3. Valor da Causa Verifica-se, no evento 4, CNIS1 , que a parte autora teve contribuições acima do salário-mínimo em boa parte do seu histórico contributivo. No entanto, calculou o valor da causa considerando o mínimo legal ( evento 1, PLAN6 ). Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , juntar aos autos planilhas de cálculo que justifiquem o valor da RMI pretendida e, consequentemente, o valor da causa , o qual deverá corresponder ao proveito econômico pretendido, seguindo os parâmetros do art. 292, incisos I e VI, e § 2º, do CPC, estimando os valores referentes aos atrasados e 12 parcelas vincendas, somando tais quantias. 4. Atividade Especial A parte autora busca o reconhecimento da especialidade do labor dos períodos de 02/12/1991 a 05/02/1993, de 01/05/1997 a 30/06/1999, de 1/04/2003 a 31/12/2004, de 01/01/2009 a 31/12/2012 e de 01/01/2017 a 12/09/2025 (páginas 2 e 3 do evento 1, INIC1 ). Para comprovar a alegada especialidade, a parte autora apresentou ( evento 11, INF1 ): a) para o período de 02/12/1991 a 05/02/1993, como "encarregado de epidemiologia" junto ao Município de Araruna/PR: Tipo da Prova Página(s) Documento CTPS 6-18 evento 1, PROCADM5 Diploma proclamado eleito como prefeito 20 evento 1, PROCADM5 Carta manuscrita 21-23 evento 1, PROCADM5 Diploma 24 evento 1, PROCADM5 Ata da sessão legislativa 25-29 evento 1, PROCADM5 Declaração de tempo de contribuição 30-34 evento 1, PROCADM5 PPP 38-40 evento 1, PROCADM5 Portaria 41-44 evento 1, PROCADM5 LTCAT empregadora 45-49 evento 1, PROCADM5 Declaração tempo de contribuição 59-67 evento 1, PROCADM5 Despacho núcleo regional de educação 68 evento 1, PROCADM5 b) para os períodos de 01/05/1997 a 30/06/1999, de 01/04/2003 a 31/12/2004, de 01/01/2009 a 31/12/2012 e de 01/01/2017 a 12/09/2025 como "farmacêutico" na empresa ELAINE RORATTO ANTONIASSI E CIA LTDA: Tipo da Prova…
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