Processo 5000084-66.2018.4.04.7135

TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5000084-66.2018.4.04.7135
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
20ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000084-66.2018.4.04.7135/RS EXEQUENTE : PEDRO PAULO SILVA ADVOGADO(A) : ANGELA GARCIA KREVER (OAB RS067808) ADVOGADO(A) : RAFAEL LEOTE DA CRUZ (OAB RS133072) ADVOGADO(A) : RAFAEL LEOTE DA CRUZ ADVOGADO(A) : ANGELA GARCIA KREVER DESPACHO/DECISÃO PROCEDIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1 1. Trânsito em Julgado : Considerando o trânsito em julgado da presente demanda, requisite-se à CEAB-DJ: a) a averbação como tempo de trabalho  especial e converter  para comum pelo fator 1,4 dos períodos de 11-02-87 a 27-03-89, de 01-07-89 a 17-10-90, de 02-05-91 a 22-09-94, de 10-10-94 a 01-09-95, de 01-09-95 a 31-12-02, de 02-01-03 a 03-04-05, de 04-04-2005 a 25-09-2008 e de 29-09-08 a 04-12-15. b) a concessão da   aposentadoria especial ou da   aposentadoria por tempo de serviço/contribuiçãode contribuição, em 04/12/2015 (DER), assegurado o direito à opção pelo benefício mais vantajoso.    TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Aposentadoria Especial DIB 04/12/2015 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações a implementação dos requisitos para concessão de aposentadoria especial/por tempo de contribuição na DER, assegurado o direito à opção pelo benefício mais vantajoso, em fase de cumprimento de sentença. Implementados os requisitos para concessão de mais de uma espécie ou forma de cálculo de aposentadoria na DER, deve ser assegurado o direito à opção pelo benefício mais vantajoso, nos termos do art. 122 da Lei nº 8.213/1991 e do art. 589, § 1º, da IN PRES/INSS nº 128/2022, e observada a tese firmada no Tema nº 709 do STF. Ressalte-se que,  caso a implantação do benefício deferido na presente demanda implique em cancelamento/redução de outro benefício previdenciário que a parte exequente eventualmente já receba, o INSS deverá informar nos autos antes de proceder qualquer alteração , caso em que a parte exequente deverá ser intimada para que se manifeste (Prazo:15 dias). 1.2.  Cumprida a diligência pela CEAB-DJ, intime-se o INSS para que apresente planilha de cálculo dos valores que entende devidos (Prazo:40 dias). 2. Vista dos Cálculos : Dos cálculos do INSS e eventuais documentos, intime-se a parte exequente para concordância ou para que promova o cumprimento a partir de memória de cálculo própria ( Prazo:15 dias ). 2.1. Execução Invertida : Havendo concordância da parte exequente com o cálculo do INSS, bem como a  expressa renúncia  do INSS ao prazo concedido pelo artigo 535 do CPC para impugnação ao cálculo exequendo ,  defiro a imediata expedição das requisições de pagamento. 2.2. Intimação para art. 535 do CPC : Não havendo renúncia do prazo de impugnação pelo INSS e diante da promoção do cumprimento da sentença pelo(a) exequente, intime-se o INSS do cálculo exequendo, na forma do art. 535 do CPC, para impugnação ( Prazo:30 dias ). Decorrido o prazo sem impugnação, prossiga-se com a expedição das requisições de pagamento, conforme item 4 adiante. 3. Impugnação : Apresentada impugnação pelo INSS, intime-se a parte autora para manifestação ( Prazo:15 dias ). Após encaminhe-se o processo à Divisão de Cálculos Judiciais para que, analisando as contas ofertadas pelas partes e alegações na impugnação e respectiva resposta, profira parecer, dando-se vista no retorno às partes ( Prazo:15 dias ) e vindo, ao final, os autos…

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