Processo 5000084-69.2026.8.12.0041

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000084-69.2026.8.12.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo
Última publicação
21/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000084-69.2026.8.12.0041/MS AUTOR : ELIZETE DA SILVA BENEGA ADVOGADO(A) : MARCILÉIA APARECIDA GARCIA DA SILVA (OAB MS027620) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro as benesses da justiça gratuita, conforme declaração apresentada. 2. Ante a natureza da controvérsia e a impossibilidade de composição consensual nesta fase do procedimento, utilizando-me do instituto da flexibilização unilateral do procedimento prevista no art. 139, VI, do CPC, sempre prestigiando os princípios da economia e celeridade processual, ratificado pelo enunciado 35 da ENFAM, deixo de designar a audiência de conciliação (CPC, art. 334). 3. Da prova pericial Diante das alterações advindas na Lei nº 8213/91 com a inclusão do art. 129-A pela Lei nº 14.331/2022, determino a realização de exame médico pericial.  Com efeito, a prova pericial é imprescindível para o deslinde da causa, pois tem o objetivo de averiguar a incapacidade alegada na inicial. Assim, defiro a produção da prova técnica. Para o ato nomeio o Dr. Roberto Antônio Nadalini Mauá (CRM/MS 14154), devendo designar a data para a realização da perícia médica, nos termos dos artigos 466 e seguintes do Código de Processo Civil. O expert cumprirá o encargo independentemente de compromisso e deverá ser intimado para informar data para a realização da perícia. O perito deverá responder aos seguintes quesitos do juízo:  A) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia; B) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID);  C) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade.  D) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador.  E) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho?Em  caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. F) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão.  G) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a  incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?  H) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstia(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). I) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique.  J) Incapacidade remota à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique.  K) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão.   L) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para reabilitação? Qual atividade?  M) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando?  N) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial?   O) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? P) É possível estimar qual o tempo e o…

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