Processo 5000084-85.2026.8.25.0048

TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000084-85.2026.8.25.0048
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora da Glória
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000084-85.2026.8.25.0048/SE AUTOR : MARIA ELIZABETE ALMEIDA ADVOGADO(A) : HELTON DHALYSSON OLIVEIRA PORTO (OAB SE012773) DESPACHO/DECISÃO De antemão , deixo de conhecer do pleito de gratuidade judiciária em razão do disposto no art. 54,  caput , da Lei n. 9.099/95. A questão vertida nos autos atrai a incidência do ordenamento consumerista porquanto a  Requerente  figure como consumidora, à luz do art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, na esteira da  teoria finalista/subjetiva . Identicamente, a  Requerida  presta serviços sob o enquadramento do art. 3º da Lei Consumerista, tipificando, assim, a  relação de consumo , mormente em razão da remuneração desta mediante preço público/tarifa. Atraída,  portanto , a incidência do Código Consumerista, o qual, dentre outros aspectos  processuais  relevantes, compreende no sentido da possibilidade de  inversão do ônus   probatório  (art. 6º, VIII, Código de Defesa do Consumidor), quando presente a verossimilhança das alegações  OU  aferida a  hipossuficiência, segundo as regras ordinárias de experiências. Destarte , observo que a  Requerente  é  consumidora , donde emerge conclusão no sentido de sua  vulnerabilidade  no talante da  relação consumerista material  (art. 4º, I, CDC).  Ademais , em razão de as alegações autorais ostentarem  verossimilhança , inverto o ônus probatório que onera as partes nestes autos, fixando como dever processual da  Requerida  a comprovação de que,  de fato ,  procedeu à legítima suspensão do serviço de fornecimento de água ou, em hipótese diversa, há incidência de causa excludente do nexo de causalidade. Cite-se e intime-se a  Requerida  a fim de que, no prazo de  até 15 (quinze) dias , responda aos termos da exordial, sob pena de decretação da  revelia , reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,  salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo . Nesta oportunidade , deve a  Requerida  se manifestar acerca de efetivo interesse em transigir, lançando,  ato contínuo , proposta de solução consensual do conflito sob desate. Após , intime-se a  Requerente  a fim de que,  em idêntico prazo , apresente Réplica e informe sobre a aceitação da proposta eventualmente afiançada na Resposta, oportunidade na qual também poderá franquear contraproposta. Cumpra-se.

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