Processo 5000086-23.2025.8.08.0029
TJES • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Versão Atualizada até Resolução CNJ Nº. 482/2022 Formulário Atualizado em 01/08/2024 REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº: 218/2026 Modalidade de Requisição: Requisição de Pequeno Valor (RPV) A Fazenda Pública Juízo Requisitante: TERCEIRA SECRETARIA INTELIGENTE DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ES Requisito o pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou advogado(a) dos valores e informações a seguir discriminados, em razão de decisão transitada em julgado. A - IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM - ART 6º, I, II, III, IV, XI, Resolução CNJ Nº 303 Nº Processo de Conhecimento: 50000862320258080029 Nº. Embargos a Execução: Autor(a): MARIANE DE ALMEIDA DA CRUZ Advogado (a): MATHEUS GARCIA CARVALHO OAB: OAB/ES Nº 29847 Ente Devedor: IASES – Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo CNPJ: 30.967.111/0001-32 Procurador (a) OAB: B - ESPÉCIE/VINCULAÇÃO DE REQUISIÇÃO , ART 6º, XI, Resolução CNJ Nº 303 Tipo: Original Especificação: Indenizações por danos morais, materiais, ações de cobranças, etc. Natureza do Crédito: Comum Requisição Vinculada: Não Nº da Requisição: Não Aplicável C - DATAS BASES - ART 6º, VI, VII, VIII, IX, Resolução CNJ Nº 303 FASE DE CONHECIMENTO EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Data do ajuizamento do processo de conhecimento: 12/02/2025 Data da citação para opor embargos / intimação para impugnar: 03/12/2025 Data da citação: 12/03/2025 Data do trânsito em julgado (fase executiva): 06/05/2026 Data do trânsito em julgado (fase cognitiva): 29/09/2025 Data de atualização dos cálculos: 21/11/2025 D - TIPO DO BENEFICIÁRIO A RECEBER Situação do Credor: Originário ( Ir para Campo "F") E - IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO ORIGINÁRIO - ART 6º, § 1º, Resolução CNJ Nº 303 Natureza do Jurídica: - - Os ofícios precatórios serão expedidos individualmente por beneficiário. Art. 7º da Resolução CNJ 303/2019. F - IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO RECEBER - Art. 6, XVII, Resolução CNJ Nº 303 Natureza da Pessoa: Física Nome: MARIANE DE ALMEIDA DA CRUZ CPF: XXX.XXX.XXX-XX Data de Nascimento: 30/1/1992 Verificada a regularidade da situação cadastral do beneficiário (Art. 31, §1º, Res. CNJ 303): Sim Banco: 756 - Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB Tipo da Conta: Poupança Agência: 3260 Número da Conta: 63826290-3 Idoso: Não Deficiênte: Não Portador de Doença Grave: Não Anexar Documentação Comprobatória G - VALOR REQUISITADO - ART 6º, V, XII, Resolução CNJ Nº 303 Número de Meses (RRA): 59 Principal Corrigido: R$ 16.257,51 Juros: R$ 653,97 SUBTOTAL 1: R$ 16.911,48 H - INFORMAÇÃO ADICIONAL - Art. 6, XIII, Resolução CNJ Nº 303 Servidor/Pensionista: Não Situação: Órgão da Adm. Vinculado: I - HONORÁRIOS CONTRATUAIS Nos termos do Art. 8º da Resolução CNJ 303/2019, os Honorários Advocatícios Sucumbenciais deverão ser requisitados por Requisições Autônomas. Beneficiário: CPF/CNPJ: OAB: OAB/ES Nº 29847 Banco: Agência: Observação: Tipo de Conta: Número da Conta: Percentual: J - CUSTAS/OBRIGAÇÃO PATRONAL/CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS/FGTS/OUTROS - ART 6º, XIV TIPO CREDOR CPF/CNPJ VALOR Reembolso de Custas Obrigação Patronal Previdência do Credor FGTS Outros (especificar) SUBTOTAL 2: R$ - K - PENHORA/CESSÃO/OUTROS - ART. 37 a 45 CREDOR PROCESSO DATA BASE VALOR TOTAL DO VALOR REQUISITADO (SUBTOTAL 1 + SUBTOTAL 2) : R$ 16.911,48 OBSERVAÇÕES GERAIS: (1) DADOS BANCÁRIOS: conta salário, conta benefício INSS, conta Caixa-fácil e similares não recebem transferência de valores referentes aos precatórios. (2) VALOR REQUISITADO:…
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