Processo 5000087-26.2026.8.02.0001
TJAL • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000087-26.2026.8.02.0001/AL AUTOR : RAQUEL DOS SANTOS GOMES ADVOGADO(A) : ITALO CARREIRO ALMEIDA (OAB DF074826) DECISÃO 1. Processo sujeito à Lei n. 9.099/1995. 2. Intime-se as partes para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 01 de setembro de 2026, às 08 horas e 15 minutos , a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, conforme disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ. Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ , havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING. Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link: Sala 2 https://us02web.zoom.us/j/7609779113?omn=XXX.XXX.XXX-XX ID reunião: 760 977 9113. 3. Determino a citação do réu, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, para que tome ciência da ação contra si proposta, bem como a intimação do mesmo a fim de que compareça à audiência, sob pena de lhe ser decretada a revelia. Se frustrada a citação por ausência de endereço eletrônico cadastrado, cite-se por via postal. 4. Intime-se o autor, cientificando-o de que seu não comparecimento implicará na extinção do feito. 5. Tratando-se de ação em que se discute relação de consumo, tem-se como admitida a inversão do ônus da prova, o que se faz em favor da parte demandante, tendo em vista que é manifestamente hipossuficiente em relação ao demandado e pelo que dispõe o art. 6°, inciso VIII, do CDC. 6. Em obediência ao princípio constitucional do contraditório (art. 5º, LV CF/88), reservar-me-ei a apreciar o pedido de tutela antecipada por ocasião da referida audiência. 7. Cumpra-se.
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