Processo 5000087-60.2026.8.12.0029

TJMS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5000087-60.2026.8.12.0029
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Naviraí
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000087-60.2026.8.12.0029/MS REQUERENTE : ROGERIO APARECIDO RIBEIRO ADVOGADO(A) : EDILSON JHONATAN PEREIRA RODRIGUES (OAB MS025044) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação anulatória de processo administrativo de cassação de CNH, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por ROGÉRIO APARECIDO RIBEIRO em face do DETRAN/MS, sustentando, a nulidade do Processo Administrativo n.º 002122/2020, ao argumento de que a Notificação de Penalidade n.º 009783/2021 não observou as exigências previstas no art. 15, incisos V e VI, da Resolução CONTRAN n.º 723/2018, uma vez que não indicou expressamente as datas de início e término do cumprimento da penalidade de cassação da CNH, requerendo, liminarmente, a suspensão dos efeitos do ato administrativo. Apresentou outros pedidos. Instruiu a inicial com documentos. É o necessário. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, a probabilidade do direito não se encontra suficientemente demonstrada. O autor sustenta que a Notificação de Penalidade nº 009783/2021 seria nula por não indicar expressamente a data de início e a data de término do cumprimento da penalidade de cassação, em afronta ao art. 15, incisos V e VI, da Resolução CONTRAN nº 723/2018. Todavia, em exame preliminar dos documentos acostados aos autos, não se vislumbra a alegada ilegalidade. Isso porque a própria notificação impugnada informa expressamente que o interessado dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso e/ou entrega do documento de habilitação, consignando, de forma inequívoca, que " o prazo de cumprimento da penalidade iniciar-se-á na data de entrega do documento de habilitação ".  Em se tratando de penalidade de cassação cujo início do cumprimento depende da efetiva entrega da CNH pelo condutor, mostra-se logicamente inviável que a Administração estabeleça previamente uma data certa para o término da sanção sem que haja definição do marco inicial correspondente. Nessa perspectiva, a informação constante da notificação revela-se compatível com a natureza da penalidade aplicada, permitindo ao administrado compreender o prazo da sanção imposta (24 meses) e o evento que dará início à sua execução, qual seja, a entrega do documento de habilitação.  Ademais, o exame do processo administrativo evidencia que o demandante teve plena ciência dos atos praticados, apresentou defesa prévia, interpôs recurso administrativo perante a JARI e, posteriormente, recurso ao CETRAN/MS, circunstâncias que demonstram o efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa, afastando, ao menos em análise inicial, qualquer alegação de prejuízo decorrente do teor da notificação questionada.  Vale ressaltar que, segundo a jurisprudência consolidada, a decretação de nulidade de ato administrativo exige demonstração concreta de prejuízo ("pas de nullité sans grief"), não sendo suficiente a mera alegação de vício formal desprovida de efetiva repercussão sobre o exercício do direito de defesa. Desse modo, não se evidencia, neste momento processual, violação manifesta ao art. 15 da Resolução CONTRAN nº 723/2018 nem ilegalidade flagrante apta a afastar a presunção de legitimidade dos atos administrativos ou justificar a suspensão liminar dos efeitos da penalidade aplicada. Ante o exposto, INDEFIRO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados