Processo 5000091-13.2025.4.04.7200
TRF4 • Embargos À Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000091-13.2025.4.04.7200/SC EMBARGANTE : SEARA ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : FABIO AUGUSTO CHILO (OAB SP221616) EMBARGANTE : SEARA ALIMENTOS S/A ADVOGADO(A) : FABIO AUGUSTO CHILO (OAB SP221616) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Vistos em saneador. Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por SEARA ALIMENTOS LTDA. , por sua matriz, inscrita no CNPJ sob nº 02.914.460/0112-76, e por sua filial, inscrita no CNPJ sob nº 02.914.460/0001-50, em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL , por dependência à Execução Fiscal nº 5025590-33.2024.4.04.7200, na qual são cobrados os créditos representados pelas CDAs/DEBCADs nº 36.675.075-5 e nº 37.588.602-8. A embargante sustenta que os créditos executados decorrem de sucessivos desmembramentos administrativos de débitos relacionados ao Mandado de Segurança nº 5012968-34.2020.4.04.7208, no qual foi afastada a incidência de contribuições sobre valores pagos a título de salário-maternidade, e à Ação Ordinária nº 0016834-25.2005.4.01.3400, que discutiu a contribuição destinada ao INCRA. Alegou, em síntese: a) a inexigibilidade, iliquidez e incerteza das inscrições identificadas pelos DEBCADs nº 36.675.075-5 e nº 37.588.602-8, sustentando, quanto ao primeiro, que contém contribuições incidentes sobre salário-maternidade alcançadas pela coisa julgada formada no Mandado de Segurança nº 5012968-34.2020.4.04.7208 e, quanto ao segundo, que decorre de créditos relativos ao INCRA cuja cobrança reputa indevida em razão dos limites subjetivos da Ação Ordinária nº 0016834-25.2005.4.01.3400, da autonomia dos estabelecimentos e da prescrição; b) a impossibilidade de simples exclusão das parcelas relativas ao salário-maternidade, ao argumento de que o processo administrativo não individualiza os valores correspondentes, impondo-se o reconhecimento da nulidade do título ou, subsidiariamente, a exclusão das parcelas alcançadas pela coisa julgada; c) a ilegitimidade da matriz para responder pelos créditos relacionados à contribuição destinada ao INCRA, sustentando que a Ação Ordinária nº 0016834-25.2005.4.01.3400 foi proposta exclusivamente pelo estabelecimento inscrito no CNPJ nº 02.914.460/0001-50 e que seus efeitos não poderiam ser estendidos aos demais estabelecimentos da empresa, em observância ao princípio da autonomia dos estabelecimentos; d) a prescrição das contribuições destinadas ao INCRA constituídas em face dos demais estabelecimentos da empresa, por não terem sido abrangidas pela suspensão da exigibilidade decorrente da referida ação ordinária; e) a prescrição das contribuições previdenciárias e das contribuições destinadas a terceiros diversos do INCRA, por jamais terem sido objeto daquela demanda judicial; f) a ilegalidade da inclusão do encargo legal previsto no Decreto-Lei nº 1.025/69, por entender revogado o respectivo fundamento legal pelo art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil. Requereu, ao final, o cancelamento integral das inscrições executadas ou, subsidiariamente, o reconhecimento parcial da inexigibilidade dos créditos, da prescrição das parcelas indicadas e da ilegalidade do encargo legal, bem como o ressarcimento das despesas suportadas com a contratação do seguro garantia. A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL apresentou impugnação no evento 8, IMPUGNA EMB1 . Sustentou que as CDAs/DEBCADs nº 36.675.075-5 e nº 37.588.602-8 resultam de sucessivos desmembramentos de créditos anteriormente constituídos e vinculados a diferentes processos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.