Processo 5000092-57.2025.8.13.0460
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Fino / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Ouro Fino Avenida Ciro Gonçalves, 209, Centro, Ouro Fino - MG - CEP: 37570-000 PROCESSO Nº: 5000092-57.2025.8.13.0460 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acessão] AUTOR: NATHAN SANTOS DE LIMA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: META MOTORS MULTIMARCAS LTDA CPF: 27.937.880/0001-83 e outros SENTENÇA Vistos etc. NATHAN SANTOS DE LIMA ajuizou a presente AÇÃO COM PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL c/c PEDIDO DE INDENIZAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE VALORES em face de META MOTORS MULTIMARCAS LTDA. e AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., partes já qualificadas. Narra o autor, que em 31 de agosto de 2024, adquiriu da primeira requerida, META MOTORS, o veículo de marca Volvo, modelo XC 60 R-DESIGN 3.0, ano 2011, placa DWQ7H99, pelo preço total de R$ 52.900,00. Informa que o pagamento foi efetuado mediante uma entrada de R$ 21.900,00, paga diretamente à vendedora, e o saldo remanescente de R$ 31.000,00 foi objeto de contrato de financiamento celebrado com a segunda ré, AYMORÉ CRÉDITO. Alega que, no dia subsequente à aquisição, o veículo apresentou um grave problema de superaquecimento do motor durante uma viagem familiar, vindo a parar de funcionar. Aduz que, após contato, a primeira ré custeou um primeiro reparo, no valor de R$ 12.991,00. Contudo, o automóvel continuou a apresentar defeitos recorrentes, incluindo problemas no radiador e no trocador de calor, culminando em um novo superaquecimento e na constatação de uma rachadura no bloco do motor. Sustenta a existência de vício oculto que torna o bem impróprio ao uso a que se destina, configurando o inadimplemento contratual por parte das rés. Em sede de tutela de urgência, requereu a suspensão da exigibilidade das parcelas do contrato de financiamento. Ao final, pleiteou a rescisão do contrato de compra e venda e do contrato de financiamento, e despesas com reparos e guinchos, bem como a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Com a inicial, vieram os documentos pertinentes. Foi deferido o benefício da justiça gratuita ao autor, bem como a tutela pretendida conforme decisão de ID n. XXX.XXX.XXX-XX. Devidamente citada, a requerida AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. apresentou contestação (ID n. XXX.XXX.XXX-XX), arguindo, em preliminar, sua ilegitimidade passiva, sob o argumento da autonomia entre os contratos de compra e venda e de financiamento. No mérito, defendeu a ausência de responsabilidade por vícios do produto, por ter atuado como mera agente financiadora, e impugnou os pedidos indenizatórios, pugnando pela total improcedência da ação. A requerida META MOTORS MULTIMARCAS LTDA, por sua vez, apresentou contestação (ID n. XXX.XXX.XXX-XX e n. XXX.XXX.XXX-XX), suscitando preliminar de incompetência territorial em razão de cláusula de eleição de foro. Impugnou a concessão da justiça gratuita e a inversão do ônus da prova. No mérito, sustentou que o veículo, por ser usado, está sujeito a desgaste natural. Afirmou ter agido de boa-fé ao custear o primeiro conserto e atribuiu os problemas posteriores a intervenções de terceiros ou ao desgaste normal, negando a existência de vício redibitório. Impugnou os pedidos de danos e requereu a improcedência dos pedidos. O autor apresentou impugnação às contestações (ID n. XXX.XXX.XXX-XX e n. XXX.XXX.XXX-XX), rebatendo as preliminares e reiterando os termos…
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