Processo 5000095-31.2024.8.21.0102

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5000095-31.2024.8.21.0102
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 25ª Câmara Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5000095-31.2024.8.21.0102/RS TIPO DE AÇÃO: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino RELATOR : Juiz de Direito DIEGO CARVALHO LOCATELLI APELANTE : AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB RS036190) APELADO : LUIS FELIPE JAROSZEWSKI (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A) : LAIS HARTER KALIL (OAB RS120400) APELADO : IVANI MARIA CIUPKA JAROSZEWSKI (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A) : LAIS HARTER KALIL (OAB RS120400) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ENSINO SUPERIOR. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA ANTES DO INÍCIO DAS AULAS. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na ação, condenando a instituição de ensino à devolução integral do valor da matrícula, com correção monetária e juros de mora, em razão do cancelamento da matrícula antes do início das aulas do primeiro semestre de 2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em definir se deve ser mantida a sentença que determinou a devolução integral do valor da matrícula, considerando que o cancelamento ocorreu antes do início das aulas, sem efetiva prestação do serviço educacional. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A relação entre as partes é de consumo, sendo a parte autora destinatária final do serviço educacional e a ré fornecedora, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor. 2. A retenção integral da matrícula, quando o cancelamento antecede o início das aulas, traduz vantagem manifestamente excessiva, pois preserva à fornecedora a integralidade do valor sem a correspondente prestação do serviço. 3. O direito à restituição não se fundamenta no arrependimento contratual, mas na circunstância objetiva de que a resilição ocorreu antes do início das aulas e sem contraprestação do serviço. 4. A cláusula contratual invocada pela instituição de ensino refere-se ao período compreendido entre a data da assinatura do contrato e o último dia do primeiro mês letivo, sendo que, no caso, sequer houve o início do primeiro mês letivo. 5. O Supremo Tribunal Federal, na ADI 5.951, assentou a constitucionalidade de norma estadual que assegura ao estudante a devolução do valor da matrícula quando a desistência ou transferência é requerida antes do início das aulas. 6. A simples existência de cláusula ou previsão editalícia não basta para validar disposição que imponha desvantagem exagerada ao consumidor, especialmente em contratos de adesão. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido, com majoração dos honorários sucumbenciais para 17% do valor da causa. Tese de julgamento: 1. A retenção integral do valor pago a título de matrícula, quando o cancelamento ocorre antes do início das aulas e sem efetiva prestação do serviço educacional, configura prática abusiva e enseja a devolução integral do montante. ___________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 49; CC, art. 406, §1º; CPC, arts. 85, §11, 932, VIII. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 5951, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 16-06-2020; STJ, Tema nº 1.368; TJRS, Apelação Cível, Nº XXX.XXX.XXX-XX, Décima Segunda Câmara Cível, Rel. Pedro Luiz Pozza, j. 27-06-2019; TJRS, Recurso Cível, Nº XXX.XXX.XXX-XX, Segunda Turma Recursal Cível, Rel. Alexandre de Souza Costa Pacheco, j. 24-04-2019. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por AELBRA EDUCAÇÃO SUPERIOR - GRADUAÇÃO E…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados