Processo 5000097-10.2018.8.21.0070

TJRS • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
5000097-10.2018.8.21.0070
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Taquara
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

USUCAPIÃO Nº 5000097-10.2018.8.21.0070/RS AUTOR : ZILA THEREZINHA DA ROCHA ADVOGADO(A) : RAIZA FELTRIN HOFFMEISTER (OAB RS088246) AUTOR : ABILIO GOMES DA ROCHA ADVOGADO(A) : RAIZA FELTRIN HOFFMEISTER (OAB RS088246) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. Da citação por Edital. Trata-se de analisar o pedido de citação da confrontante Eva Natalina Machado, diante do esgotamento dos meios de localização ( evento 182, PET1 ). Ante as diligências negativas nos autos ( evento 162, CERTGM1  e  evento 176, OUT1 ), demonstra que a confrontante Eva encontra-se em local incerto e não sabido, autorizando a medida excepcional, conforme previsto no artigo 256, incisos I e II, do Código de Processo Civil 1 , defere-se o pedido de citação por edital da confrontante  Eva Natalina Machado , formulado no . 1.2. Cite-se a confrontante por edital, na forma do artigo 257 do Código de Processo Civil 2 , fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias, conforme o inciso III do referido dispositivo legal. 1.2. Ressalta-se que o prazo para apresentação de contestação terá início após o término do prazo do edital, nos termos do artigo 231, inciso IV, do Código de Processo Civil. 1.3. No mais, tendo transcorrido  in albis  o prazo contestacional da parte ré/executada, nomeia-se, desde já, com fulcro no artigo 72, inciso II e parágrafo único, do Código de Processo Civil 3 , a Defensoria Pública como curadora especial do réu, hipótese em que deverá a Unidade associá-la e proceder à abertura de prazo para apresentação de contestação. 2. Do mapa georreferenciado. Tratando-se de pretensão de domínio sobre área rural, a apresentação de memorial georreferenciado firmado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART está prevista no §3º do art. 176 e no §3º do art. 225 ambos da Lei 6.015/73 4 . Logo, a obrigatoriedade do georreferenciamento nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer situação de transferência de imóvel rural também está prevista no artigo 10, incisos I a VII, do Decreto nº 4.449/2002, que regulamentou a Lei nº 6.015/73, entre outras. Ainda, o art. 2º do Decreto nº 5.570/2005, que deu nova redação a dispositivos do Decreto nº 4.449/2002, também dispôs a respeito da necessidade de apresentação de memorial descritivo georreferenciado, in verbis :  “Art. 2º  A identificação do imóvel rural objeto de ação judicial, conforme previsto no § 3º do art. 225 da Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, será exigida nas seguintes situações e prazos: I - imediatamente, qualquer que seja a dimensão da área, nas ações ajuizadas a partir da publicação deste Decreto; II - nas ações ajuizadas antes da publicação deste Decreto, em trâmite, serão observados os prazos fixados no art. 10 do Decreto nº 4.449, de 2002.” Não bastasse isso, o Ofício-Circular nº 123/2007-CGJ orientou os Registradores a exigirem o georreferenciamento referente aos autos judiciais em processos cujo objeto central da ação seja o próprio imóvel, conforme o caso dos autos. Portanto, para a propositura das ações de Usucapião de imóvel rural, a apresentação de memorial descritivo georreferenciado é obrigatória, independentemente das dimensões do imóvel, quando a ação foi ajuizada a partir da publicação do Decreto nº 5.570/2005.  Para corroborar: " APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS SUCESSORES DOS PROPRIETÁRIOS REGISTRAIS. NULIDADE PROCESSUAL CONFIGURADA.  AUSÊNCIA DE LAUDO  GEORREFERENCIADO . INSUFICIÊNCIA DA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados