Processo 5000098-56.2026.4.04.7010
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000098-56.2026.4.04.7010/PR AUTOR : ADILSON DA SILVA PORTO ADVOGADO(A) : ROSINEI BRAZ (OAB PR095929) DESPACHO/DECISÃO 1. A decisão proferida no evento 16, DESPADEC1 facultou à parte autora a juntada de gravações audiovisuais do interrogatório e depoimentos testemunhais relativos ao período rural controvertido. Em cumprimento à determinação, a parte autora juntou os vídeos do evento 20. Contudo, os registros não seguiram as formalidades indicadas na decisão do evento 16 . Portanto, determino a intimação da parte autora para que produza novamente a prova, atentando-se para os seguintes critérios, ao cumprir a determinação, sobretudo o contido no item 2, "b" : 2. Da Instrução Concentrada I ntime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias , juntar gravações audiovisuais do interrogatório e depoimentos testemunhais relativos ao período rural controvertido , até o limite de três testemunhas por período. Para a efetividade e validade da prova neste formato, é indispensável que sejam observadas as seguintes orientações : a) os vídeos não podem conter cortes ou edições e deverão ser juntados aos autos pela própria parte autora , observando-se que o tamanho máximo suportado pelo Eproc é de 70 MB por arquivo, devendo ser apresentado um arquivo para cada depoente (um para o autor e um para cada uma das testemunhas), nos formatos MP4, WMV, MPG ou MPEG; b) o vídeo deve ser gravado de forma que o advogado e o depoente fiquem visíveis. Se a parte autora estiver no mesmo local das testemunhas, todos (testemunha, advogado e parte autora) devem aparecer na imagem ; c) os vídeos serão transcritos com auxílio de Inteligência Artificial, portanto é fundamental que cada participante respeite o tempo de fala do outro . Devem ser evitadas interrupções ou falas simultâneas que possam prejudicar a compreensão do áudio. Para melhorar a precisão da transcrição é necessário observar uma breve pausa entre as falas. Deve-se evitar que um participante comece a falar imediatamente após o outro, garantindo que os áudios não se sobreponham; d) a qualificação e os documentos de identificação dos depoentes devem ser juntados ao processo, no mesmo prazo de apresentação das gravações . A qualificação das testemunhas deve observar o disposto no art. 450 do CPC: Art. 450. O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome , a profissão , o estado civil , a idade , o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas , o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho. Recomenda-se que antes de anexar os arquivos de vídeos ao processo eletrônico, seja conferida a qualidade do áudio e do vídeo, já que o descumprimento das orientações ou o envio de arquivos que não cumpram padrões mínimos de qualidade , resultará na intimação da parte autora, por ato ordinatório, para regularizar os vídeos ou a documentação no prazo de 30 dias . Caso as falhas persistam após a segunda intimação, o processo será concluso para deliberação . 2.1. Das Declarações da Parte Autora A gravação deve iniciar com a menção ao número do processo e nome completo da parte autora. Após, esta deverá prestar, no mínimo, as seguintes informações , sem prejuízo das demais que reputar relevante. 2.1.1. Quanto ao exercício de atividade rural : a) Declarar qual período que exerceu atividades rurais, mencionando a idade em que iniciou o trabalho; b) Informar se o trabalho rural era realizado…
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