Processo 5000098-63.2026.8.08.0009

TJES • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5000098-63.2026.8.08.0009
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Nova Venécia - 1ª Vara Cível
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 1ª Vara Cível Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000098-63.2026.8.08.0009 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MIGUEL SALVADOR LEITE EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: JESSICA DE OLIVEIRA GONCALVES - ES34280 DECISÃO Cuidam-se os presentes autos de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, proposta por MIGUEL SALVADOR LEITE, em face do ESTADO DO ESPIRITO SANTO, todos devidamente qualificados. Despacho de ID 89957451, determinou a intimação do executado para impugnar a execução. Impugnação a execução oferecida no ID 94846115. Manifestação dos exequente no ID 97502749. Brevemente relatados, DECIDO: Inicialmente, destaca-se que os presentes autos se encontram em fase de cumprimento de sentença, em razão do trânsito em julgado da sentença proferida na ação coletiva. Nesse contexto, insurge-se o executado, por meio da petição de ID 94846115, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando a inexigibilidade do título executivo, ao argumento de que este afrontaria o entendimento firmado na ADI n.º 6.196/MS. O art. 535, § 5º, do Código de Processo Civil autoriza a arguição de inexigibilidade do título executivo quando este estiver fundado em norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou em interpretação considerada incompatível com a Constituição Federal. Todavia, tal dispositivo não autoriza a rediscussão ampla de matéria já definitivamente decidida na fase de conhecimento, tampouco afasta os efeitos da coisa julgada. A hipótese dos autos não se subsume ao art. 535, §5º, do Código de Processo Civil. O precedente do Supremo Tribunal Federal invocado pelo executado foi publicado anteriormente à formação do título executivo judicial, circunstância que evidencia que a tese constitucional já integrava o ordenamento jurídico durante toda a fase cognitiva. Nessas condições, incumbia ao réu suscitar oportunamente eventual incompatibilidade entre o entendimento firmado pelo STF e a pretensão deduzida na ação coletiva, não sendo admissível utilizar a impugnação ao cumprimento de sentença como sucedâneo recursal destinado à rediscussão de matéria definitivamente decidida. Admitir a rediscussão da interpretação constitucional adotada pelo acórdão exequendo implicaria permitir que o juízo do cumprimento de sentença revisasse o próprio mérito da decisão transitada em julgado, providência incompatível com os arts. 502, 503, 507 e 508 do Código de Processo Civil Nesses termos, a matéria encontra-se acobertada pela autoridade da coisa julgada material, sendo inviável sua rediscussão em sede de cumprimento de sentença. Com efeito, o art. 508 do Código de Processo Civil estabelece que, transitada em julgado a decisão de mérito, reputam-se deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido. Trata-se da denominada eficácia preclusiva da coisa julgada, que impede a reabertura de questões que poderiam ter sido oportunamente suscitadas na fase cognitiva. Sobre o tema, cumpre destacar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LIMITES DA COISA JULGADA. QUESTÃO EXPRESSAMENTE DECIDIDA NO DISPOSITIVO DA DECISÃO. CONDENAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE EM HIPÓTESES…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados