Processo 5000100-52.2018.8.21.0041
TJRS • Inventário
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INVENTÁRIO Nº 5000100-52.2018.8.21.0041/RS REQUERENTE : CELIA LUIZA INAJARA REIS ARIZI ADVOGADO(A) : MARINA BEATRIZ SILVEIRA DE MAGALHÃES (OAB RS014696) ADVOGADO(A) : RICARDO MORASSUTTI (OAB RS069368) REQUERENTE : ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ALMEIDA MACHADO (OAB RJ228566) INTERESSADO : LUIZ FERNANDO TOMAZELLL ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO TOMAZELLI DESPACHO/DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de Hélyda da Silva Reis , autuado em 01/02/2018, tendo como requerente Célia Luiza Inajara Reis Arizi e como herdeira testamentária Aldeias Infantis SOS Brasil . O feito tramita desde 2018, tendo como pano de fundo a existência de testamento público pelo qual a autora da herança destinou a integralidade de seu patrimônio à Aldeias Infantis SOS Brasil. A Sra. Célia Luiza Inajara Reis Arizi, sobrinha da de cujus, ajuizou o inventário e foi nomeada inventariante, sendo posteriormente substituída por Enéas Palmeira Machado, Gestor de Território Sul da entidade legatária, por determinação deste Juízo no despacho do Evento 37, em 16/09/2022. Em 22/03/2022, foi deferida a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados nos Bancos Banrisul e Santander em nome da de cujus, com determinação de que a inventariante prestasse contas no prazo de 5 dias, comprovando o total dos valores levantados. O alvará foi expedido no Evento 10, autorizando a Sra. Célia Luiza Inajara Reis Arizi ao resgate e encerramento das contas do Santander (contas 0033-1060-10000642 e 033-1060-60009307) e do Banrisul (contas 0801430608 e 3901430608, ag. 0555). A Aldeias Infantis SOS Brasil, em petição do Evento 82 (28/07/2023), noticiou que a ex-inventariante, após o falecimento da de cujus, resgatou, sacou e/ou transferiu das contas bancárias o montante total de R$ 1.585.230,34, sendo parcela expressiva por meio do alvará do Evento 10, zerando as referidas contas. Requereu a intimação da Sra. Célia para comprovação dos valores levantados, restituição mediante depósito judicial e informação sobre a ocupação dos imóveis do espólio. Em 14/03/2025, a Sra. Célia Luiza Inajara Reis Arizi revogou os poderes conferidos ao advogado Luiz Fernando Tomazelli e constituiu novos procuradores (Evento 154). No instrumento de revogação, notificou o ex-patrono a prestar contas dos valores em seu poder, estimados em mais de R$ 500.000,00. Em 04/06/2025, a ex-inventariante apresentou prestação de contas elaborada pelo Perito Contábil Celso A. R. Arruda (CRCRS 35.226-0/0), acompanhada de laudo técnico (Evento 170, LAUDO2), indicando saldo remanescente em seu poder de R$ 58.257,75, valor que foi depositado judicialmente na mesma data, conforme comprovante de pagamento via Pix e guia de depósito juntados no Evento 170. O laudo apurou que, durante o andamento do inventário até 28/04/2022, foram transferidos ao advogado Luiz Fernando Tomazelli o total de R$ 551.000,00, conforme comprovação das transferências bancárias constantes dos autos. A Aldeias Infantis SOS Brasil impugnou as contas no Evento 194 (26/09/2025), apontando, entre outras irregularidades: (a) duplicidade de lançamento das custas iniciais de R$ 9.625,00; (b) transferência de R$ 250.000,00 da conta conjunta Santander sem comprovação do saldo total na data da transferência; (c) transferência de R$ 353.821,34 a título de previdência privada sem documentos que comprovem a titularidade da Sra. Célia; (d) zeramento das contas Banrisul (R$ 635.299,45) sem comprovação…
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