Processo 5000101-44.2026.8.25.0009
TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000101-44.2026.8.25.0009/SE AUTOR : ISADORA REGINA SANTOS LIMA ADVOGADO(A) : GABRIEL FELISBERTO FERREIRA AGUIAR (OAB SP530939) DESPACHO/DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Restabelecimento de Serviço c.c. Pedido de Indenização por Danos Morais proposta por Isadora Regina Santos Lima em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. , na qual a parte autora pleiteia, em sede de tutela de urgência , que a empresa ré: A) Se abstenha de excluir definitivamente os dados e registros da conta de Instagram @isadora_regiina; B) Realize a revisão humana da decisão automatizada que baniu o perfil; C) Restabeleça imediatamente o acesso da autora à referida conta, sob pena de multa diária. Aduz a autora, em síntese, que utiliza o perfil de rede social mencionado (com cerca de 12 mil seguidores) como ferramenta essencial para sua atividade de empresária no ramo de vestuário feminino. Relata que, em 20 de março de 2026, foi surpreendida com a desativação definitiva da conta sob a gravíssima e genérica imputação de violação às diretrizes de "sexualização de crianças". Sustenta a abusividade da medida, a ausência de contraditório e o risco de perda irreversível de seus dados comerciais e pessoais. É o breve relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO O instituto da tutela provisória de urgência, regulado pelo artigo 300 do Código de Processo Civil , exige para a sua concessão a concorrência de dois requisitos fundamentais: A probabilidade do direito ( fumus boni iuris ); O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ). Além disso, a medida não deve esbarrar no pressuposto da irreversibilidade, conforme preconiza o § 3º do mesmo dispositivo legal. Passo à análise detalhada dos requisitos no caso concreto: A Probabilidade do Direito ( Fumus Boni Iuris ) A plausibilidade das alegações da autora repousa na flagrante abusividade da conduta da plataforma ré ao aplicar a sanção máxima de banimento definitivo sem a observância do devido processo informacional e do contraditório. Ausência de Informação Clara e Justificada (Art. 6º, III, CDC): A mensagem exibida à consumidora limita-se a apontar, de forma genérica, descumprimento de padrões sobre "sexualização de crianças", sem individualizar qual postagem, foto, comentário ou comportamento específico teria violado a regra. Direito à Revisão Humana de Decisão Automatizada (Art. 20, LGPD): O documento acostado aos autos comprova que o banimento foi fruto de inteligência artificial ou varredura automatizada, constando expressamente a mensagem "Você não pode solicitar outra análise dessa decisão" . A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais assegura ao titular o direito de obter a revisão, por pessoa natural, de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados que afetem seus interesses — prerrogativa que foi sumariamente negada à autora. Horizontalidade dos Direitos Fundamentais: Embora se trate de uma plataforma privada com termos de uso próprios, a ré não pode agir como tribunal de exceção privado. A exclusão de um perfil com base em acusação de natureza penal extremamente estigmatizante exige prova robusta, contraditório prévio e fundamentação específica, sob pena de violação à boa-fé objetiva contratual. O Perigo de Dano ( Periculum in Mora ) O perigo na demora é evidente e de natureza multifacetada: Prejuízo Econômico e Profissional: A autora comprovou ser empresária de moda e utilizar a conta…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSE
O TJSE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.