Processo 5000101-84.2004.8.21.0087
TJRS • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000101-84.2004.8.21.0087/RS EXEQUENTE : DILCE MARIA MARTINS TASSO ADVOGADO(A) : MARA SIMONE BONALDO DE PAIVA (OAB RS060426) ADVOGADO(A) : marilene grub (OAB RS049063) ADVOGADO(A) : AMILTON PAULO BONALDO (OAB RS029580) EXECUTADO : PRESMATEL INSTALAÇÕES E MATERIAL ELÉTRICO LTDA - ME ADVOGADO(A) : RUI ANTONIO DUPONT (OAB RS006393) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO : LUANA FROHLICH RODRIGUES DE SOUZA (Inventariante) ADVOGADO(A) : ALINE DE FREITAS STEFFEN (OAB RS093182) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença instaurada por Dilce Maria Martins Tasso e Luciane Tasso de Brito em face de Presmatel Instalações e Material Elétrico Ltda. de responsabilidade limitada, cujo redirecionamento da execução foi deferido contra os sócios Hilário Roque Fröhlich e Agenor Nunes da Silva Filho, em razão da desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, conforme decisão disposta na fl. 15 do PROCJUDIC15, no Evento 3. Com o falecimento do sócio Hilário Roque Fröhlich, ocorrido em 24 de maio de 2020, conforme certidão de óbito constante no Evento 29, DOC2, determinou-se a retificação do polo passivo para constar o seu espólio, representado pela inventariante Luana Fröhlich Rodrigues de Souza, nomeada por escritura pública disposta no Evento 29, OUT3. Após a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença por meio da decisão do Evento 69, bem como a rejeição dos embargos de declaração no Evento 102, a parte exequente apresentou petição no Evento 110. Na oportunidade, requereu a intimação da inventariante para comprovar a abertura do inventário de Noeli Fröhlich, viúva meeira do de cujus, que faleceu em 22 de julho de 2023, sob o argumento de que a meação dela integra a base executável devido ao regime de comunhão universal de bens. Postulou, ademais, a realização de pesquisas patrimoniais eletrônicas pelos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, CNIB e SAEC contra o espólio executado e também contra o Cadastro de Pessoas Físicas de Noeli Fröhlich. A parte executada manifestou-se no Evento 117, opondo-se aos requerimentos. Sustentou a impossibilidade de inclusão automática da meação de Noeli Fröhlich, alegando que se trata de direito próprio do cônjuge meeiro e que a dívida não reverteu em benefício do casal. Argumentou a inviabilidade de imposição coercitiva para abertura de inventário da meeira falecida e a falta de fundamentação para as medidas constritivas ampliadas, as quais considerou desproporcionais e de caráter exploratório, requerendo o indeferimento dos pedidos da parte credora. Breve relato. Decido. 1. Da regularização processual em relação ao corresponsável Agenor Nunes da Silva Filho Compulsando os autos, constato que a fase executiva foi redirecionada em face de ambos os sócios da empresa Presmatel Instalações e Material Elétrico Ltda. de responsabilidade limitada. Ocorre que, conforme pesquisa cadastral anexada pela exequente no Evento 34, SITCADCPF2, o corresponsável Agenor Nunes da Silva Filho faleceu no ano de 2015, sem que tenha havido, até o momento, a regularização de sua representação processual nestes autos. Para que se preserve a higidez dos atos executivos e se evite futura alegação de nulidade, determino a intimação da parte credora para que comprove a situação do inventário ou indique os herdeiros e sucessores do falecido Agenor, promovendo a regularização do polo passivo em relação a ele, sob pena de prosseguimento da execução exclusivamente contra…
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