Processo 5000102-64.2026.8.13.0267

TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5000102-64.2026.8.13.0267
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Francisco Sá
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Francisco Sá / Vara Única da Comarca de Francisco Sá Avenida Getúlio Vargas, 181, Fórum Desembargador Onofre Mendes Júnior, Centro, Francisco Sá - MG - CEP: 39580-000 PROCESSO Nº: 5000102-64.2026.8.13.0267 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Extorsão, Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Resistência] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: BRUNO ZUBA DE OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA I – RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, ofereceu denúncia em desfavor de BRUNO ZUBA DE OLIVEIRA, imputando-lhe a prática dos delitos previstos no art. 158, caput, do Código Penal; art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06; e art. 329, caput, do Código Penal; todos na forma do art. 69 do Código Penal. Consta da inicial acusatória: FATO 01 – DA EXTORSÃO Consta do incluso Inquérito Policial que, no dia 21 de dezembro de 2025, por volta das 18h, em via pública, na Rua Sargento Mor, altura do nº 137, Bairro Centro, em Francisco Sá/MG, o denunciado BRUNO ZUBA DE OLIVEIRA, de forma consciente e voluntária, constrangeu a vítima FÁBIO DOS SANTOS SILVEIRA, mediante violência física e grave ameaça, com o intuito de obter para si indevida vantagem econômica. FATO 02 – DO TRÁFICO DE DROGAS Consta ainda do incluso Inquérito Policial que, nas mesmas circunstâncias de tempo e data do fato anterior, por volta das 20h, na Rua Marechal Floriano, Bairro Centro, em Francisco Sá/MG, o denunciado BRUNO ZUBA DE OLIVEIRA, de forma consciente e voluntária, trazia consigo e guardava drogas, para fins de traficância, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. FATO 03 – DA RESISTÊNCIA Por fim, consta do incluso Inquérito Policial que, logo após o fato anterior, por volta das 20h30, no interior da residência situada na Rua Antônio Gonçalves Ruas, nº 15, Bairro Vila Vieira, em Francisco Sá/MG, o denunciado BRUNO ZUBA DE OLIVEIRA, de forma consciente e voluntária, opôs-se à execução de ato legal, mediante violência a funcionários competentes para executá-lo. ***** Extrai-se dos autos que o denunciado BRUNO ZUBA DE OLIVEIRA é indivíduo conhecido nos meios policiais desta Comarca pelo seu reiterado envolvimento com o tráfico de drogas e, notadamente, pelo modus operandi violento. Segundo apurado, o denunciado impõe verdadeiro terror psicológico aos usuários de drogas locais, valendo-se sistematicamente de agressões físicas e retaliações brutais contra aqueles que não conseguem quitar suas dívidas de entorpecentes, cenário de habitualidade criminosa no qual se inserem os fatos ora denunciados. Dentro dessa dinâmica, no dia 21 de dezembro de 2025, o denunciado abordou a vítima Fábio dos Santos Silveira para cobrar uma dívida pretérita referente à compra de drogas. Embora a vítima já houvesse quitado o valor principal, BRUNO ZUBA exigiu o pagamento de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) a título de "juros" pelo atraso e, diante da negativa de pagamento, concretizou as ameaças habituais: imbuído de animus de obter a vantagem ilícita, agrediu a vítima com um golpe de pedra/tijolo na cabeça, causando-lhe as lesões corporais descritas no Prontuário Médico e Laudo Pericial Indireto (ID XXX.XXX.XXX-XX) — consistentes em corte contuso na região parietal esquerda e hematomas —, além de proferir ameaças de morte dizendo que "sentaria o revólver na cara"[sic] da…

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