Processo 5000102-91.2026.8.24.0159

TJSC • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5000102-91.2026.8.24.0159
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Armazém
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000102-91.2026.8.24.0159/SC EXEQUENTE : EZEQUIEL FRAGA DE SOUZA ADVOGADO(A) : KAYO DO AMARANTE FREITAS (OAB SC052459) ADVOGADO(A) : TAIANA DA SILVA BITENCOURT (OAB SC052359) ADVOGADO(A) : JAQUELINE CANDIDO MACHADO DE BITENCOURT (OAB SC052375) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a parte autora concordou expressamente com o valor indicado pelo réu, os quais são inferiores a 60 (sessenta) salários mínimos, o pagamento do débito deve ser satisfeito mediante Requisição de Pequeno Valor – RPV. Entretanto, por tratar-se de ação acidentária decorrente de acidente do trabalho, de competência originária da Justiça Estadual, a requisição de pagamento ao INSS deverá ser efetuada mediante ofício requisitório ao próprio requerido, independentemente de remessa ao Tribunal de Justiça, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 1 de 3 de junho de 2014. Por fim, saliento que, de acordo com o artigo 6º, §2º da referida resolução, o não cumprimento espontâneo da obrigação por parte do INSS, acarretará no sequestro de quantia suficiente para quitar o valor executado. Ante o exposto: 1. Intime-se o devedor (INSS) , por meio de Ofício requisitório, para efetuar o pagamento da requisição de pequeno valor (RPV) referente à quantia executada, sob pena de sequestro . 2.   No caso de não pagamento espontâneo , defiro , desde já, o sequestro de quantia suficiente para quitar o valor executado, o qual deverá ser efetuado na conta do Instituto Nacional do Seguro Social (CNPJ de nº 29.979.036/0001-40), mediante SisbaJud. 3. Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 10 (dez) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário.   Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica.  4. Efetivado o sequestro, aguarde-se a transferência dos valores para a conta única do Poder Judiciário. 5.  Posteriormente, expeça-se o competente alvará judicial. 6. Cumprida integralmente a obrigação, retornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento.

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