Processo 5000102-95.2026.8.25.0084
TJSE • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000102-95.2026.8.25.0084/SE EXEQUENTE : JORGE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO DA SILVA ROCHA SANTOS (OAB SE013669) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, no tocante à execução de quantia certa, observo que a tentativa de intimação para pagamento voluntário restou infrutífera. A Oficiala de Justiça certificou em 23/04/2026 que a executada mudou-se do local constante no mandado há cerca de dois meses e que o número de telefone indicado para intimação via WhatsApp pertence a terceiros. Por conseguinte, ausente a intimação válida, não há que se falar em transcurso do prazo legal de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique o atual endereço da executada, sob pena de extinção do feito. No que tange à obrigação de fazer (retomada do bem), a Oficiala de Justiça certificou que a executada não mais ocupa o imóvel, fato que corrobora a informação trazida pelo exequente de que a locatária deixou o local voluntariamente, porém sem efetuar a entrega formal das chaves. Constatado o esvaziamento do objeto quanto ao mandado de despejo compulsório, e sendo necessária a regularização da posse direta do proprietário, expeça-se mandado de imissão na posse em favor da parte exequente, referente ao imóvel situado na Av. Etelvino Alves de Lima, nº 930, Condomínio Residencial Jardim Flor de Lis, Bloco VI, apto. 04, Bairro Inácio Barbosa, em Aracaju/SE. Fica, desde já, autorizado o uso de força policial e o arrombamento com auxílio de chaveiro, se necessários para o cumprimento do ato. Deverá o Sr. Oficial de Justiça lavrar auto circunstanciado caso sejam encontrados eventuais bens deixados no local, nomeando o exequente como fiel depositário. Após o decurso do prazo concedido ao exequente, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intimem-se.
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