Processo 5000103-29.2026.8.12.0024

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000103-29.2026.8.12.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000103-29.2026.8.12.0024/MS AUTOR : MARIA FATIMA MARTINS ADVOGADO(A) : RENAN AUGUSTO RODRIGUES NEVES (OAB SP487233) DESPACHO/DECISÃO SEM PEDIDO DE TUTELA Vistos etc. 1. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora (CPC, art. 99, § 3º).  2. Conforme Recomendação CSM/TJMS nº 01, de 24 de maio de 2016, dispenso a audiência prévia de conciliação/mediação.  3. CITE-SE o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.  4. Sobrevindo contestação e alegadas preliminares e/ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo e/ou a juntada de documentos (CPC,  artigos 337, 350 e 437), intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.  5. Sem prejuízo, conforme autorização legal prevista no art. 139, incisos II e VI, do CPC, desde já, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de setembro de 2026 às 15:30 horas , ocasião em que será colhido o depoimento pessoal da parte autora e inquiridas as testemunhas arroladas tempestivamente.  5.1. O respectivo rol deverá ser apresentado/ratificado até trinta dias corridos antes da data da audiência acima, sob pena de preclusão.  5.2. As testemunhas deverão ser, no máximo, 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.   5.3. Cabe aos advogados constituídos pelas partes intimar cada testemunha por si arrolada, independentemente de intimação pela via judicial (CPC, art. 455, caput), salvo pedido expresso em sentido contrário manifestado pela parte; se a testemunha for servidor público ou militar; se arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública (CPC, art. 455, §4º).  5.4. A substituição de testemunhas somente será deferida na forma do art. 451, do CPC.   5.5. O ato processual realizar-se-á em formato híbrido, presencial e por meio de videoconferência, conforme disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (arts. 431 a 438) , devendo os partícipes ficarem atentos que:   5.5.1. PARTES E TESTEMUNHAS: se residentes na sede da Comarca, devem, como regra, comparecer presencialmente ao Fórum, salvo motivo devidamente justificado. Havendo motivo justificado, ficam autorizadas, sob exclusiva responsabilidade destas, a participação remota/telepresencial por intermédio do sistema de videconferência Microsoft Teams disponibilizado pelo TJMS;  5.5.1.1. Não é autorizada a participação de testemunha diretamente nos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e/ou Procuradores, salvo concordância expressa da parte contrária;  5.5.2. ADVOGADOS, PROMOTORES, DEFENSORES E PROCURADORES: permitida a participação de forma telepresencial, inclusive para os profissionais que atuam na Comarca (art. 437, do CNCGJ).  5.5.3. Constitui ônus daquele que participar remotamente do ato (parte, testemunha, profissional) possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial, bem como acessar, com a antecedência necessária, o sistema de videconferência Microsoft Teams disponibilizado pelo TJMS. 6. Intimem-se. Às providências necessárias.    Aparecida do Taboado-MS, data da assinatura eletrônica

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados