Processo 5000103-39.2019.8.13.0188
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5000103-39.2019.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária, Bancários, Vendas casadas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: GISELLA ANTONINI COSCARELLI FORTES CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 S E N T E N Ç A Vistos, etc. Trata-se de Ação Ordinária de Revisão de Contrato c/c Tutela de Urgência e Repetição de Indébito ajuizada por GISELLA ANTONINI COSCARELLI FORTES e ANTÔNIO MAURÍCIO FORTES em face de BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A, todos qualificados nos autos. I - Relatório: Os autores alegam que firmaram com a instituição financeira ré, em 05 de novembro de 2011, o "Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Garantia de Alienação Fiduciária de Imóvel e Outras Avenças", tendo por objeto o financiamento de R$712.606,95 para a aquisição do apartamento 1302 do Edifício Mirage, Bloco II, situado na Rua das Estrelas, nº 35, Vila da Serra, Nova Lima/MG. Pactuou-se o pagamento em 348 parcelas mensais, com início em 05/09/2011 e término em 05/08/2040. Sustentam a ocorrência de abusividades na relação contratual, destacando: a) a abusividade da cobrança de despesas acessórias, especificamente a tarifa de avaliação de bens recebidos em garantia, no montante de R$ 590,00, embutida no saldo devedor; b) a ilegalidade da cobrança mensal da tarifa de custo de administração, no valor de R$ 25,00; c) a ocorrência de "venda casada" quanto aos seguros obrigatórios de Morte e Invalidez Permanente (MIP) e Danos Físicos ao Imóvel (DFI), sob o argumento de que foram compelidos a aderir à seguradora indicada pelo réu (Itaú Seguros S/A); d) a ilegalidade da incidência de capitalização composta de juros decorrente da aplicação do Sistema de Amortização Constante (SAC), requerendo a sua substituição pelo Sistema de Parcelas Constantes a Juros Simples; e) a cobrança de juros abusivos e a ocorrência de anatocismo decorrente da evolução do saldo devedor atualizado pela Taxa Referencial (TR). Requereram, com base no Código de Defesa do Consumidor, a concessão da gratuidade de justiça, o deferimento de tutela de urgência para depósito de valores incontroversos e abstenção de leilão ou inscrição em cadastros de inadimplentes, a inversão do ônus da prova e, no mérito, a revisão do contrato com repetição do indébito em dobro. A decisão de ID 110983681 indeferiu a inversão do ônus da prova. Devidamente citado, o réu apresentou contestação (ID 2038689850), arguindo, em sede preliminar, a inépcia da petição inicial por formulação de pedido genérico de revisão. No mérito, defendeu a plena legalidade do negócio jurídico e a inaplicabilidade da teoria da onerosidade excessiva pela perda superveniente de renda. Sustentou que a tarifa de avaliação de bens e a tarifa de serviço de administração mensal possuem previsão contratual expressa, amparo regulatório nas normas do Banco Central do Brasil e contraprestação efetiva. Argumentou que a contratação dos seguros MIP e DFI decorre de imposição legal do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), inexistindo prova de venda casada ou de recusa de propostas externas. Defendeu a legalidade do Sistema de Amortização Constante (SAC), a inexistência de anatocismo em sua metodologia e a impossibilidade de substituição…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.